Na última segunda-feira, 28 de março, foi formalizada uma Medida Provisória que regulamenta o trabalho de modo híbrido – ou seja, para pessoas que fazem um rodízio entre trabalhar de um escritório e fazer home office, também chamado de teletrabalho.
Com a nova medida, a contratação para trabalhar remotamente, via home office, poderá ocorrer de três formas:
- Jornada: dentro das leis CLT, o trabalhador consegue controlar a quantidade de horas trabalhadas, fazendo com que as horas extras também sejam pagas quando feitas em casa
- Produção: não controla a jornada do trabalhador, bem como as horas extras de trabalho feito durante o home office
- Tarefa

Além disso, existe uma ordem de prioridade para as pessoas que serão contratadas para vagas de teletrabalho. No topo da lista estão trabalhadores que têm filhos de até quatro anos, bem como pessoas com deficiência. Outra mudança diz respeito ao auxílio-alimentação.
Na nova medida provisória, esse auxílio passa a ser válido somente para comércios ou restaurantes. A ideia é que o vale não seja usado para realizar o pagamento de outros itens que não tenham a ver única e exclusivamente com a alimentação daquele trabalhador.