A viúva de Guilherme de Pádua está sendo investigada pela Polícia Civil de Minas Gerais, em Pedro Leopoldo, por suspeita de estar associada a uma quadrilha que pratica o crime de estelionato. A informação foi confirmada ao O GLOBO pela Polícia Civil na manhã desta quinta-feira, dia 4 de julho.

As investigações em torno de Juliana Lacerda de Pádua começaram após a viúva ser denunciada por uma vítima de um suposto golpe do Pix, que aconteceu no final do ano passado. A mulher teria ido até a delegacia e informado aos agentes que uma quadrilha formada por quatro pessoas, contando com o ex-marido, e supostamente Juliana, estava a extorquindo.
De acordo com O Tempo, o crime teria se iniciado quando o ex-companheiro começou a pedir dinheiro via pix, que o mesmo iria pagá-la de volta ao receber uma fortuna da Bahia. Além do valor emprestado, o homem também prometeu a ela uma “alta quantia” da ‘fortuna’. A vítima teria passado aproximadamente R$22 mil para o homem, e alguns dias após isso, percebeu que tinha sido enganada.

Juliana era mulher do falecido e ex-ator Guilherme de Pádua. Ele foi o incriminado pelo assassinato da filha de Gloria Perez, a atriz Daniella Perez, no dia 28 de dezembro de 1992. 29 anos depois do crime, o caso virou uma série documental. O corpo de Daniella apresentava diversas marcas de facadas e foi encontrado em um matagal na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Gloria Perez conta por que apoiou pena inferior a 20 anos para o assassino da filha, Guilherme de Pádua
Gloria Perez, de 75 anos, contou em entrevista ao podcast Basta Cast, por que apoiou a pena inferior a 20 anos de prisão à Guilherme de Pádua e Paula Thomaz, que foram condenados pelo assassinato de sua filha, a atriz Daniella Perez, de 22 anos, no ano de 1992.

A autora relembrou que naquela época a Justiça entendia que quem recebesse penas acima de 20 anos tinham o direito a um segundo julgamento. Para ela, a melhor decisão foi dar a pena inferior e impedir que os assassinos tivessem direito a um segundo julgamento. “O problema foi o Código de Execução Penal porque, se pelo menos as pessoas cumprissem aquele número de anos a que foram condenadas… E na época ainda tinha outra restrição, se você fosse condenado a mais de 20 anos, tinha direito a um segundo julgamento”, conta ela. Leia mais clicando aqui.