Volta às aulas é quando toda a correria do dia a dia volta ao normal e é quando as coisas mais simples podem passar batido. A van que leva e traz os seus filhos da escola pode não estar registrada na lei. Você sabe o que caracteriza um transporte escolar clandestino? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) publicou algumas orientações contra ciladas de motoristas escolares! Olha só:
- A primeira recomendação é pesquisar. Busque referências sobre o transporte na escolas e com outros pais de alunos;
- O preço do serviço não pode ser o único critério na hora de escolher;
- A faixa escrito “escolar” não é garantia de que o veículo está registrado;
- O motorista precisa ter habilitação na categoria “D” e ter curso de especialização para transporte escolar (constar a inscrição “T.E” no verso da CNH).
Nada melhor do que ter a certeza de que o seu filho vai estar sendo transportado nas condições mais seguras, né? A Lei Federal 13.855 endureceu a penalidade para quem cometer este tipo de infração, que passa de grave para gravíssima a partir do dia 7 de outubro. A multa de R$ 195,23 vai a R$ 1.467,35, com sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio.
As caronas são bem aceitas desde que não haja cobrança, se não é considerado transporte clandestino. O revezamento de pais para levar os filhos é uma ação solidária e traz vários benefícios. O seu filho pode ir no caminho interagindo com outros alunos, além de proteger o meio ambiente com menos caros nas ruas! É só combinar com os pais dos amigos do filho pra ver como que vai ficar o revezamento! Legal, né?
No caso das caronas solidárias, um item não pode ser esquecido. Crianças que têm entre 0 e 7 anos e meio, devem ser transportadas nas cadeirinhas adequadas para as idade. Já as que tem até 10 anos de idade precisam ser transportadas no banco traseiro. O uso das cadeirinhas infantis não são obrigatórios nos transportes escolares, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança.
Confira o modelo ideal da cadeirinha para cada faixa etária:
0 até 1 ano de idade – bebê conforto, que deve ser colocado de costas para o motorista. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa pelas alças do bebê conforto;
1,1 a 4 anos – cadeirinha em que a criança fica sentada para frente, como as outras pessoas que estão no carro. A criança também fica presa por meio do cinto próprio do equipamento (sistema de cinco pontos);
4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança fique presa com o cinto de segurança do próprio veículo;
7,6 a 10 anos – ser transportada no banco traseiro, sem equipamentos, diretamente presa com o cinto do veículo.
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