O cantor de samba Zeca Pagodinho, de 64 anos de idade, está sendo procurado para reconhecimento de paternidade de um homem de 36 anos chamado Diego Maradona Teixeira, de Sergipe.
Segundo Diego, ele foi criado por padrinhos que o adotaram após ele ser deixado por sua mãe biológica, que se envolveu com Zeca em 1987, ano em que já tinha fama e estava no atual casamento com Mônica Silva.
Quando descobriu que estava esperando por Diego, a mulher decidiu sozinha ir para o nordeste para dar à luz. De acordo com as informações do portal Leo Dias, a mãe só teria revelado que o pai era o sambista por pressão dos familiares.
O suposto filho de Zeca alega só ter descoberto que era adotado aos 11 anos de idade, mas só aos 30 anos, em 2017, foi procurar o cantor e teve contato com sua assessoria de imprensa, que depois de algum contato, teria sumido.
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Este ano, Diego retomou as tentativas de acesso ao suposto pai, mas dessa vez com advogados e pedindo por um exame de DNA. A solicitação teria sido aceita pela equipe de Zeca, conforme os documentos obtidos por Leo Dias.
Após entrarem em acordo pela data do dia 4 de julho para que o teste de paternidade fosse realizado na cidade do Rio de Janeiro, três dias antes a reunião foi cancelada pela equipe do cantor, com a alegação de “conflito de agenda”.
O embate agora é pelo local da realização. A equipe de Diego deseja que o exame seja realizado no laboratório, para garantir a eficácia dos resultados, enquanto a do sambista quer que seja em seu escritório, para que não seja reconhecido em um local público.
Por conta do desacerto, os advogados de Diego Maradona pediram que a Justiça exija que Zeca Pagodinho realize o teste de paternidade, e que defina em qual laboratório será feito, para que não haja parcialidade. A assessoria do cantor emitiu uma nota para o Portal Leo Dias falando sobre o caso.
Confira na íntegra:
“O advogado do artista Zeca Pagodinho, Caio Mariano, informa que, uma vez procurado pelo representante do requerente, o artista sempre se colocou à disposição para a realização do exame de DNA. Ocorre que o requerente não aceitou que o exame fosse realizado em um local privado sugerido pelo artista, que embora seja pessoa pública, necessita ter sua intimidade preservada. Optou, portanto, o requerente em não fazer o exame em local sugerido pelo artista. Tomamos conhecimendo via imprensa que o requerente recorreu ou recorrerá à via judicial para realização do procedimento. Caso o judiciário determine que seja realizado, o artista o fará como cidadão e cumpridor da lei que é.”