O cantor Murilo Huff agora tem a guarda unilateral de Leo, seu filho com Marília Mendonça. A decisão foi tomada em audiência realizada nesta segunda-feira (30/6), na Vara da Família do Fórum Cível de Goiânia. Desde o falecimento da cantora, em 2021, a criança vinha morando com a avó materna, Dona Ruth, que agora deverá seguir um novo regime de convivência determinado pelo juiz.
No processo, iniciado em junho, o magistrado analisou provas que indicam falhas graves no cuidado com Leo, que tem diabetes tipo 1 e exige atenção constante com alimentação, medicação e acompanhamento médico. Ao portal LeoDias, foram divulgados trechos da sentença que trazem justificativas detalhadas da mudança.
“Responsabilidade do pai é a regra, e não a exceção”
O juiz destacou que, por princípio constitucional, é dever do Judiciário garantir que ambos os pais tenham igualdade na criação dos filhos. Ele escreveu: “A responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, e não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade.”
A partir da nova decisão, Dona Ruth continuará tendo direito a visitas regulares, com datas previamente acordadas em juízo.
Juiz detalha indícios de negligência
Um dos pontos mais contundentes da decisão foi a descrição do comportamento de Dona Ruth no cuidado com a saúde do neto. O juiz apontou que, apesar de Leo ter uma condição crônica que exige vigilância diária, havia uma conduta recorrente de omitir informações médicas importantes ao pai.
“Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna […] frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas,” diz o texto da sentença.
Ele ainda mencionou mensagens específicas com instruções como: “não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “esconde o remédio” e “o Murilo quer se meter onde não sabe”. O juiz entendeu que essas atitudes violam o princípio de cooperação entre os responsáveis e prejudicam diretamente o bem-estar da criança.
Alienação parental também foi reconhecida
A decisão também classificou as atitudes da avó como indícios de alienação parental, crime previsto em lei. Segundo o magistrado, a tentativa de limitar o contato do pai com o filho e de construir uma imagem negativa dele representa uma interferência direta na formação emocional da criança.

“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação,” escreveu o juiz.
Acordo anterior e desgaste recente
Após a morte de Marília Mendonça, ainda em 2021, Dona Ruth e Murilo chegaram a um acordo informal: Leo moraria com a avó e veria o pai sempre que possível. Huff, que tem uma rotina intensa de shows, manteve o contato frequente com o filho, inclusive levando-o para apresentações e períodos em sua casa.
No entanto, em junho deste ano, o cantor deu entrada no processo judicial para mudar o regime de guarda. Desde então, os dois lados trocaram declarações públicas. Dona Ruth afirmou que o pai da criança não contribuía financeiramente, enquanto Murilo apresentou comprovantes de despesas mensais fixas, como escola, saúde e atividades extras.