Se tem um assunto que movimentou as redes sociais nos últimos dias, foi a separação de Virginia Fonseca e Zé Felipe. O casal, queridinho da internet, deixou muita gente de queixo caído ao anunciar o fim do casamento. E, como não poderia deixar de ser, o assunto foi além do término e acabou esbarrando em outro tema que sempre gera curiosidade: dinheiro. E não é pouco, viu?
O casal poderoso
Virginia Fonseca se tornou um fenômeno digital. Entre vídeos bem-humorados, desafios, rotinas familiares e lançamentos de produtos, ela construiu um verdadeiro império. Já Zé Felipe, com sua carreira consolidada no sertanejo e filho do cantor Leonardo, também não ficou para trás. Juntos, eles eram vistos como um dos casais mais influentes e lucrativos do país.
Mas nem tudo são flores, e, como dizem por aí, vida de famoso também tem altos e baixos. A notícia da separação pegou muita gente de surpresa, mas logo veio o próximo capítulo da história: afinal, como será feita a divisão de bens?

Comunhão parcial de bens: o que isso significa na prática?
Antes de mais nada, vale lembrar que Virginia e Zé Felipe se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Em resumo, tudo o que foi adquirido durante o casamento entra na partilha. Ou seja, nada do que cada um já tinha antes da união entra na divisão. A partir da assinatura do contrato de casamento, o que é construído vira dos dois.
A fortuna acumulada ao longo dos anos
Segundo informações divulgadas pelo portal Metrópoles, o patrimônio acumulado por Virginia Fonseca gira em torno de R$ 400 milhões. Isso mesmo: quatrocentos milhões de reais. Estamos falando de uma verdadeira fortuna que inclui empresas, imóveis, carros de luxo, jatinhos e investimentos em diversas áreas.
Além do sucesso nas redes sociais, Virginia também é empreendedora e fundadora de uma linha de cosméticos que rapidamente conquistou o mercado. Isso sem contar com publicidade, parcerias e eventos que ajudam a turbinar os rendimentos. Do lado de Zé Felipe, apesar de o montante exato não ter sido revelado, sabe-se que o cantor tem contratos importantes, shows lotados e uma herança artística (e financeira) de peso, sendo filho de Leonardo.
E agora, quem fica com o quê?
Como o casamento foi em comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido depois da união entra na conta da partilha. E, como estamos falando de um patrimônio construído principalmente ao longo do relacionamento, a tendência é que ambos fiquem com partes iguais da fortuna.
Claro, isso ainda vai depender de muitos detalhes, conversas entre advogados e talvez um ou outro acerto de bastidores. Mas, pelo que tudo indica, a divisão será equilibrada.