Cesáreas a pedido da paciente só poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação. A decisão é do CFM (Conselho Federal de Medicina), que defende que, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê vive uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, pulmões e fígado. Como a informação sobre a última menstruação não é precisa, é alegado que haveria risco de o bebê nascer antes do tempo. As informações são da Agência Brasil.
Antes dessa determinação, a idade gestacional mínima para fazer o parto cirúrgico eletivo era de 37 semanas de gravidez. A mudança dessa regra, no entanto, será considerada apenas quando não houver orientação médica que indique a antecipação do parto.
Leia também:
Saiba quais os possíveis destinos da placenta depois do parto
Três sinais de que é hora de ir pra maternidade
7 mitos e verdades sobre o pós-parto
Para tal reforma, a entidade também levou em conta a redefinição feita em 2013 pelo Defining “Term” Pregnancy Workgroup. Organizado pelo ACOG (Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas), o documento aponta que o período entre 39 semanas a 40 semanas e 6 dias como gestação a termo.
A nova resolução do CFM também determina ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico quando a gestante optar pela operação cesariana. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão. O médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.
A norma ainda será divulgada no Diário Oficial da União e valerá a partir da data de publicação.