A gravidez é um momento especial, mas para quem está ativa no mercado de trabalho, também pode vir acompanhada de dúvidas e inseguranças. A boa notícia é que a legislação brasileira garante uma série de direitos para proteger a saúde da gestante e do bebê e também para assegurar o emprego durante esse período. Giovana Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados, pontuou tudo o que as futuras mães precisam saber.
Estabilidade no emprego: proteção desde o início
Assim que a gravidez é confirmada, a gestante já passa a ter estabilidade no trabalho. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto. Essa garantia está prevista na Constituição e vale mesmo que o empregador não saiba da gravidez na hora da demissão.
Se a empresa dispensar a gestante nesse período, ela pode ser readmitida ou receber indenização referente a todo o tempo em que deveria ter sido mantida no emprego. E esse direito também vale para quem trabalha com contrato temporário.

Licença-maternidade: direito ao descanso e cuidado com o bebê
A licença-maternidade é de 120 dias com salário integral, garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Geralmente começa a contar a partir do parto, mas pode ser antecipada se houver necessidade médica e acordo com a empresa.
Empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem oferecer mais 60 dias de licença, totalizando 180. Não é obrigatório, mas quando há essa possibilidade, faz bastante diferença para a mãe e o bebê.
Outros direitos garantidos durante a gestação
Durante a gravidez e também na licença-maternidade, a gestante continua com vários direitos:
- Férias: o direito às férias permanece, e se a licença ocorrer após o período aquisitivo, a gestante pode tirar férias assim que retornar ao trabalho.
- Plano de saúde: se a empresa oferece como benefício, ele deve ser mantido durante toda a licença.
- Vale-alimentação: esse benefício pode ou não ser mantido. A lei não obriga a empresa a pagar durante a licença, mas isso pode mudar conforme o acordo coletivo da categoria.
Respeito ao período de licença: nada de trabalhar durante esse tempo
A licença-maternidade existe para que a mãe possa se recuperar e cuidar do bebê nos primeiros meses. Por isso, não é permitido que a empresa ou colegas solicitem trabalho durante esse período. Se isso acontecer, a trabalhadora pode buscar reparação na Justiça, inclusive por danos morais, caso ela comprove que realmente trabalhou
A Justiça do Trabalho entende que interromper esse momento afeta diretamente o bem-estar emocional da mãe e interfere na convivência com o bebê, o que deve ser evitado a todo custo.
O que fazer se os direitos não forem respeitados?
Se a gestante perceber que algo está errado, o primeiro passo pode ser conversar com a empresa, já que muitas vezes, é falta de conhecimento sobre a legislação trabalhista aplicável às gestantes.
Caso o problema continue, o ideal é procurar um advogado especializado em direito do trabalho ou fazer uma denúncia formal ao Ministério Público do Trabalho, que tem canais próprios para receber esse tipo de reclamação.
Informação é a melhor forma de se proteger
Os direitos das gestantes foram criados para garantir um ambiente de trabalho mais justo e humano durante a gravidez e o pós-parto. Saber exatamente o que é garantido por lei ajuda a enfrentar esse período com mais segurança, saúde e tranquilidade, tanto para a mãe quanto para o bebê.
Esses direitos são essenciais, e é fundamental que as gestantes estejam informadas sobre esses direitos para que possam exigir sua devida proteção.