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Início Criança

Prepare as malas

Por Redação Pais&Filhos
21/11/2011
Em Criança

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As crianças de até 12 anos incompletos precisam de algumas autorizações para sair do país ou até mesmo fazer viagens nacionais. Por isso, preste atenção nos documentos necessários e aproveite!

Para entrar no Brasil: não há necessidade de autorização de viagem para entrada de menores no Brasil.

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Viagem com crianças dentro do território nacional: seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança pode viajar acompanhada de um dos pais ou parente maior, até terceiro grau (desde que o parentesco seja comprovado documentalmente), ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai ou mãe. Os menores entre doze e dezoito anos não necessitam de autorização de viagem dos pais ou responsáveis para se deslocar desacompanhados dentro do território nacional.

Vale lembrar que as normas do ECA são estaduais, e podem variar dependendo da cidade de destino. Por isso, antes de sair do estado, entre em contato com a Vara da Infância e da Juventude do aeroporto de destino.

Sair do Brasil: as crianças que viajam ao exterior sozinhas devem apresentar autorização de viagem com firma reconhecida (do pai e da mãe) emitida de acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça. As que viajarem acompanhadas de apenas um dos pais devem apresentar autorização de viagem com firma reconhecida pelo pai ou mãe que fica. Para saber mais, clique aqui.

Consultoria: Odair Filomeno, pai de Bruna, Fernanda e Paulo, é advogado civil.

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