Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que é possível alterar o nome e o sexo no registro de nascimento de transgêneros e transsexuais, sem a necessidade de fazer uma cirurgia de mudança de sexo. Os Cartórios Registro Civil do Estado de São Paulo já estão realizando as mudanças quando requeridas.
Para mudar o nome e o sexo dos documentos, é necessário ir a qualquer Cartório de Registro Civil do Estado, levar o requerimento de alteração e apresentar RG, Cpf, Título de Eleitor, Certidão de Casamento e de Nascimento dos filhos (caso tenha), comprovante de residencia. Além disso, também é preciso levar certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.
Caso haja alguma dúvida sobre o que deve ser feito, o ideal é ir até um cartório de registro civil mais próximo para conhecer e esclarecer o procedimento.
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