Olha, eu até já decorei esse roteiro: no Natal você decidiu presentear a sua criança com um smartphone, game ou tablet mas, a gente nem passou a Páscoa e você já se arrependeu. E agora, eu preciso te dizer que tirar o celular do seu filho de repente, pode te colocar num “enrosco maior”.
Pois é. Uma vez que você “presenteie” a sua criança com um celular para uso exclusivo dela, reter ou tomar de volta pode ser considerado como uma forma de violência contra a criança. Mas antes que você se zangue comigo, já dou o spoiler de que mais adiante vou mostrar a solução simples pra esse “enrosco”. Agora eu te convido a fazer uma trilha mental comigo. Bora?
Quando leis que protejam direitos das crianças e adolescentes são criadas, elas existem para todas as crianças, independente de classe social ou de contexto geográfico. E nos últimos anos, leis foram criadas para buscar combater uma forma cada vez mais frequente de violência: a violência patrimonial contra a criança.
Bem, é normal que nesse ponto você ache isso absurdo. Afinal, desde quando a criança tem capacidade de “juntar” patrimônio? Juntar patrimônio pode acontecer com os esforços próprios da criança e do adolescente, como trabalhos artísticos, quanto através de presentes e doações que são feitas para a criança por familiares ou amigos próximos.
Patrimônio pode ser desde um celular, que é um equipamento caro se comparado a brinquedos próprios para crianças, até um drone ou um imóvel. Não importa o valor. Se em algum momento foi dado para a criança, conquistado através do trabalho artístico, entregue por doação ou herança, esse item passa a fazer parte do seu “acervo patrimonial”.
Precisamos considerar nessa nossa trilha, que ainda nos achamos no direito de fazer o que bem entendemos com a criança ou o que é da criança. E esse direito do adulto sobre a criança já não existe legalmente há mais de 3 décadas. Bem, onde entra o celular nisso? Se você “deu” o celular para a criança, ele agora é da criança. Quando se decide simplesmente “tomar de volta”, o que ocorre é considerado violento e abusivo.
Mas eu prometi deixar pra você aquele conselho precioso, que na verdade serão dois. Considere o grau de valor e significado daquele patrimônio. Antes de presentear, doar ou transferir para uma criança algo que seja ao mesmo tempo valioso e poderoso, como um “simples” celular, lembre que esse ato precisa ser precedido de orientação clara e de acordo com o nível de compreensão da criança.
Deixe claro em que circunstâncias essa criança pode ter o direito de uso e propriedade daquele item “revogado” ou o item retido aos cuidados de um adulto. Vale até desenho e esquemas bem coloridos. E tenha em mente que a própria lei reconhece que, quando o objetivo da retenção de um item pessoal da criança for para fins de educação, ele poderá ser feito, desde que precedido da orientação própria do processo de educar uma criança. Lembre-se que nesse caso a ordem das coisas fará o resultado ser precioso para você e a sua criança.