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Apagão em São Paulo: como solicitar indenização e desconto da Enel

(Foto: Freepick)

Publicado em 14/10/2024, às 17h29 por Malu Lopes


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Recentemente, a cidade de São Paulo enfrentou um apagão significativo, afetando a região de Pinheiros e deixando mais de 400 mil imóveis sem energia. A tempestade que ocorreu na sexta-feira, 11 de outubro,  causou transtornos para muitos moradores e empresários. Neste contexto, é crucial entender como buscar ressarcimento por danos e descontos nas contas de luz, além das opções disponíveis para indenização de equipamentos danificados.

Possibilidade de ressarcimento

Os consumidores que sofreram com o apagão podem solicitar ressarcimento por diversos danos, incluindo eletrônicos queimados e até indenizações por prejuízos enfrentados por negócios que tiveram que fechar. A Enel também é obrigada a conceder um desconto na conta de luz, referente aos dias em que o fornecimento foi interrompido.

Por direto do consumidor, a Enel deve ressacir as pessoas afetadas pelo apagão (Foto: Freepik) 

 

Embora essa compensação seja um direito do consumidor, é importante observar que os valores do desconto podem ser considerados baixos. “Os valores variam conforme a duração do apagão em cada unidade consumidora e do número de vezes em que ocorreu no período”, explica o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Essa variação pode não cobrir adequadamente todos os danos sofridos.

Como funciona o cálculo do desconto

O cálculo do desconto é descrito no Prodist, um manual elaborado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Este processo envolve fórmulas matemáticas complexas, o que torna difícil para muitos consumidores entenderem se o valor que estão recebendo realmente é correto.

Além disso, o consumidor não receberá o desconto imediatamente. A distribuidora de energia tem até o segundo mês seguinte à interrupção para aplicar o desconto na fatura de energia elétrica. Por isso, é fundamental que os consumidores fiquem atentos às suas contas.

Indenização por equipamentos danificados

A legislação permite que os consumidores solicitem indenização por aparelhos eletrônicos danificados devido à falta de energia. Esse pedido pode ser feito dentro de um prazo de até cinco anos a partir da data em que ocorreu o dano elétrico. A solicitação pode ser realizada através do aplicativo da Enel, site, Central de Relacionamento ou em uma das lojas da distribuidora.

Para ter sucesso nessa solicitação, o consumidor deve ser o titular da unidade afetada e fornecer informações detalhadas, como a data e o horário do incidente, além das características do equipamento danificado, incluindo marca, modelo e ano de fabricação.

Deve-se fornecer informações para o ressacimento (Foto: Getty Images)

 

É fundamental documentar os danos. O Procon-SP recomenda que os consumidores mantenham todos os protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora, pois esses registros podem servir como prova em caso de necessidade de comprovação de prejuízos.

Prazo para Indenização

Após a solicitação de indenização, a Enel pode optar por realizar uma vistoria na residência do consumidor. Para equipamentos elétricos, a distribuidora tem um prazo de 10 dias para a vistoria, enquanto para itens perecíveis, esse prazo é de apenas um dia útil. Essa etapa é opcional e cabe à distribuidora decidir se será realizada.

O consumidor deve manter os objetos danificados até a análise, e se optar por realizar reparos antes da vistoria, deve garantir que os itens estejam disponíveis para inspeção na data agendada. Após a vistoria, a empresa tem um prazo de até 30 dias corridos para fornecer uma resposta ao consumidor. Para solicitações feitas até 90 dias após o ocorrido, o prazo de resposta é reduzido para 15 dias.

Caso o pedido seja aprovado, a Enel tem até 20 dias para efetuar o pagamento ao titular da instalação. Se o pedido for negado, o consumidor pode recorrer à Aneel.

Indenização para Negócios

Além de pessoas físicas, empresas também têm direito a solicitar indenizações por prejuízos decorrentes da falta de energia. Os empresários podem registrar suas reivindicações no Juizado Especial Cível (JEC) de sua região, conhecido como tribunal de pequenas causas. Nesse processo, é importante detalhar o impacto da falta de luz no negócio, incluindo o período em que as atividades foram interrompidas e a frequência dos apagões.

É essencial apresentar um relato claro e detalhado sobre os prejuízos, como perda de estoque, de dias de trabalho e de medicamentos. A inclusão de notas fiscais, recibos e qualquer documentação pertinente aumentará as chances de sucesso na solicitação judicial.

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