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De olho na lei: como fica o direito das gestantes na nova CLT?

Por Adriana Cury
11/02/2018
Em Notícias

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Esse assunto não tem que ficar de lado nunca. Só para relembrar, em agosto de 2017 o Senado brasileiro aprovou a reforma trabalhista. Várias coisas mudaram, como definições sobre férias e jornada de trabalho. Mas e no direitos das gestantes? O que muda? Calma, a gente te fala já!

  • Antes da mudança, as gestantes ou as mães em período de amamentação eram proibidas de trabalhar em ambientes com qualquer grau de insalubridade. A partir de agora, com a reforma, apresentando um atestado médico, as grávidas podem trabalhar em ambientes de insalubridade de grau mínimo ou médio. Os critérios para classificar os ambientes de trabalho são divulgados pelo Ministério do Trabalho. As lactantes, porém, serão afastadas de atividades ou operações insalubres em qualquer grau mediante um atentado médico que recomende o afastamento.
  • Em caso de demissão, na regra antiga a mulher que foi demitida, poderia ser readmitida no emprego em qualquer período de tempo, caso o bebê tivesse sido gerado enquanto ela ainda estava trabalhando, com a exceção do aviso prévio, período de experiência ou de trabalho temporário. Na nova CLT, a mulher precisa ficar atenta: agora ela só tem 30 duas para informar a empresa de sua gravidez. Por outro lado, essa estabilidade foi estendida aos períodos de aviso prévio, período de experiência ou trabalho temporário.
  • Se você é lactante, fique ligada: seu direito a dois intervalos por dia para amamentação com duração de 30 minutos cada está mantido até seis primeiros meses de vida do seu bebê. O que muda é que agora você escolhe os melhores períodos para dar de mamar: “A mãe deverá saber quais os melhores períodos para que [a amamentação] ocorra e deve comunicar seu superior que, então, formalizará um termo de acordo dentro do combinado”, explica a advogada Valéria Maria Sant’Anna, filha de Vatentin e Lídia – faça um acordo em papel e fique com uma cópia para você!
  • Está preocupada com a licença maternidade? Relaxa, ela continua igual. As mães contratadas com base na CLT continuam com o direito assegurado de 120 dias de licença, que podem ser prorrogados até 180, e para as funcionárias públicas continua o direito a 180 dias de afastamento.

Agora é só você ficar atenta e curtir a sua gravidez, é um momento muito importante para você e seu bebê! E se quiser mais informações, uma dica é consultar a nova edição da CLT publicada pela Edipro.

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