O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, dia 25 de junho, que as horas extras devem entrar no cálculo da pensão alimentícia que um pai paga ao filho, ou que um ex-marido paga para a ex-mulher.
A decisão veio com a analise de um caso específico de um pai que era contrário à inclusão da hora extra na pensão e abre precedentes para o julgamento de casos do mesmo gênero em todo o país, mesmo que este aconteça em instâncias inferiores.
Para mais informações, veja a notícia publicada hoje no jornal O Estado de S. Paulo