A influenciadora paulista Caroline Aristides Nicolichi finalmente venceu uma longa batalha judicial para trocar o nome da filha de Ariel para Bella.
A decisão veio logo depois que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados mostrando que a maioria das pessoas chamadas Ariel no Brasil é do sexo masculino. São cerca de 38 mil pessoas, sendo mais de 90% do sexo masculino.
A mudança, no entanto, só foi oficializada em setembro e trouxe alívio para Caroline, segundo reportagem do Metrópoles,
Ela contou ter se arrependido do nome original por medo de que a filha sofresse confusões ou até bullying no futuro.
“Eu ficava com receio dela ser alvo de brincadeiras por conta da associação do nome com o gênero masculino”, afirmou em entrevista ao portal.
Apesar do final feliz, o caminho até a nova certidão não foi simples.
Uma verdadeira batalha pelo nome
Onze dias após o nascimento da bebê, Caroline procurou o cartório de registro civil em São Paulo para pedir a alteração.
Inicialmente, o processo parecia encaminhado. Mas, ao retornar na data combinada, um funcionário do cartório informou à família que a troca só poderia ocorrer se apenas o pai tivesse feito o registro, sem o consentimento da mãe — o que não era o caso.
A partir daí, a situação saiu do controle. A influenciadora contou que funcionários do cartório a trataram com desrespeito e a constrangeram, e que precisou chamar a polícia depois que uma funcionária a ofendeu.
“Eu estava no puerpério, recém-operada, e precisei amamentar a minha filha durante a confusão. Fiquei dias sem dormir, com crises de ansiedade e meu leite secou”, desabafou.
O que diz a lei sobre troca de nome do bebê
A legislação brasileira permite que os pais reavaliem ou corrijam o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro.
Porém, é preciso que haja um acordo entre ambos.
Além disso, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) determina que o cartório não deve aceitar nomes que exponham a pessoa ao ridículo.
No caso de Caroline, o juiz responsável pela 2ª Vara Cível de São Paulo entendeu que não havia justificativa para negar o pedido e que a própria lei existe para evitar que situações simples precisem ser judicializadas.
Assim, o processo foi concluído em 26 de setembro, quando a família finalmente recebeu a nova certidão de Bella.
“Graças a Deus, conseguimos resolver. Acho que deveriam informar esses dados do IBGE no cartório, para evitar dores de cabeça”, brincou a mãe.
Posicionamento do cartório
Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais informaram que a Justiça determinou a mudança do nome e que o cartório não participou do processo.
Segundo a entidade, o registrador seguiu a legislação vigente e informou todos os procedimentos legais à genitora.
O caso reacende o debate sobre a necessidade de mais orientação aos pais durante o registro dos filhos e reforça a importância de garantir um processo mais empático e humanizado nesse momento delicado.
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