Nesta quinta-feira, 1° de junho, o Senado aprovou, em votação simbólica (sem contagem de votos), o projeto de lei que prevê igualdade salarial de gêneros.
No dia 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, já havia sido lançado pela presidência da república um decreto de medidas para garantir que as empresas paguem o mesmo salário a homens e mulheres pelo desempenho das mesmas funções. Caso as empresas descumpram a lei, será sujeita a aplicação de multas.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres brasileiras recebem 78% do salário de um homem. Existem leis que tratam do tema, mas na prática as mulheres continuam ganhando menos que o homem. Já aprovado pela Câmara, o projeto seguirá para sanção do presidente Lula.
O que diz o projeto?
O texto aprovado por deputados e senadores determina a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. Além disso, a medida também determina que, em situações de discriminação baseada em gênero, raça ou etnia, o empregador será responsável por pagar ao funcionário a diferença salarial devida, além de uma indenização correspondente a 10 vezes o valor do novo salário. Em casos de reincidência, a multa será dobrada.
Adicionalmente, a proposta garante que, mesmo com o pagamento da multa, o trabalhador vítima de discriminação ainda terá o direito a receber uma compensação por danos morais. Os mecanismos que possibilitam a transparência salarial entre os empregados da mesma empresa deve ser a fiscalização efetiva feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de aplicação de multas administrativas maiores.

Inclusive, essas são algumas das medidas previstas no Projeto de Lei n⁰ 1085/23, proposto pelo Presidente Lula, encaminhado recentemente ao Congresso Nacional. Um dos pontos trazidos pelo projeto é a necessidade das empresas que possuem 100 ou mais empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
O que dizem as Leis de Trabalho?
Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, a lei é tratada bem diferente, muitas vezes não cumprindo com essa exigência legal.

A não efetivação dessa lei em algumas empresas está ligado à ausência de um mecanismo de fiscalização e penalidades administrativas maiores. A penalidade estipulada no art. 461, §6⁰ da CLT, além de ser baixa, só ocorrerá de forma judicial depois da apreciação de um juiz. E a verdade é que a grande maioria das mulheres não propõe uma reclamação trabalhista para ver seu direito de igualdade salarial assegurado. E, quando proposto, possuem dificuldades de comprovar a diferença de salários, pois o empregador detém tais informações.
Veja também: Vacinas salvam vidas – tudo sobre a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe
Vacina é um tema tão essencial que, pela primeira vez, a Pais&Filhos se uniu ao Ministério da Saúde e Crescer nessa causa. Estamos juntos para conscientizar a população sobre a importância da imunização contra a gripe e estimular a vacinação, com foco nos grupos prioritários.
Nesta quinta-feira, 1° de junho, o Senado aprovou, em votação simbólica (sem contagem de votos), o projeto de lei que prevê igualdade salarial de gêneros.
No dia 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, já havia sido lançado pela presidência da república um decreto de medidas para garantir que as empresas paguem o mesmo salário a homens e mulheres pelo desempenho das mesmas funções. Caso as empresas descumpram a lei, será sujeita a aplicação de multas.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres brasileiras recebem 78% do salário de um homem. Existem leis que tratam do tema, mas na prática as mulheres continuam ganhando menos que o homem. Já aprovado pela Câmara, o projeto seguirá para sanção do presidente Lula.
O que diz o projeto?
O texto aprovado por deputados e senadores determina a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. Além disso, a medida também determina que, em situações de discriminação baseada em gênero, raça ou etnia, o empregador será responsável por pagar ao funcionário a diferença salarial devida, além de uma indenização correspondente a 10 vezes o valor do novo salário. Em casos de reincidência, a multa será dobrada.
Adicionalmente, a proposta garante que, mesmo com o pagamento da multa, o trabalhador vítima de discriminação ainda terá o direito a receber uma compensação por danos morais. Os mecanismos que possibilitam a transparência salarial entre os empregados da mesma empresa deve ser a fiscalização efetiva feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de aplicação de multas administrativas maiores.

Inclusive, essas são algumas das medidas previstas no Projeto de Lei n⁰ 1085/23, proposto pelo Presidente Lula, encaminhado recentemente ao Congresso Nacional. Um dos pontos trazidos pelo projeto é a necessidade das empresas que possuem 100 ou mais empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
O que dizem as Leis de Trabalho?
Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, a lei é tratada bem diferente, muitas vezes não cumprindo com essa exigência legal.

A não efetivação dessa lei em algumas empresas está ligado à ausência de um mecanismo de fiscalização e penalidades administrativas maiores. A penalidade estipulada no art. 461, §6⁰ da CLT, além de ser baixa, só ocorrerá de forma judicial depois da apreciação de um juiz. E a verdade é que a grande maioria das mulheres não propõe uma reclamação trabalhista para ver seu direito de igualdade salarial assegurado. E, quando proposto, possuem dificuldades de comprovar a diferença de salários, pois o empregador detém tais informações.
Veja também: Vacinas salvam vidas – tudo sobre a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe
Vacina é um tema tão essencial que, pela primeira vez, a Pais&Filhos se uniu ao Ministério da Saúde e Crescer nessa causa. Estamos juntos para conscientizar a população sobre a importância da imunização contra a gripe e estimular a vacinação, com foco nos grupos prioritários.