
Um trabalhador da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ganhou uma causa judicial e agora poderá trocar e turno no trabalho para cuidar do filho que é autista. O menino precisava que cuidados urgentes.
A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Esteves da Silva, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo e o descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 200. A intimação ocorreu no dia 21 de janeiro.
Agora o trabalhador que exercia suas funções como maquinista das 6h às 10h e das 11h às 15h terá um horário fixo no período entre 23 e 7h e poderá cuidar do filho que tem síndrome de Asperger.
“A postulação do autor está amparada na ‘Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência’, com força de emenda constitucional e status de direito fundamental e não contraria norma coletiva. O deferimento do quanto pretendido pelo autor não fere o princípio da igualdade, uma vez que há condição excepcional a ser considerada”, explicou a juíza no documento.

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