Na última quinta-feira, dia 9 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o o Pronto-Socorro e Maternidade da Antena, de Taboão da Serra, São Paulo, a indenizar um casal em R$50 mil após a morte do filho recém-nascido em fevereiro de 2017. De acordo com a 10ª Câmara de Direito Público, houve falha no atendimento à grávida.

Na ação movida, a gestante afirmou que procurou o hospital e relatou que havia perdido líquido, mas teve alta sem exames básicos. Quatro dias depois, ela acordou sem sentir movimentos do bebê e voltou a maternidade, onde foi constatado que o feto morreu no útero, pela falta de líquido amniótico.
A mulher de 28 anos também contou à Justiça que no atendimento, ouviu que: “na Bahia as gestantes carregam lata de água na cabeça até o parto e nem por isso perdem líquido, e, portanto, poderia voltar para casa normalmente”.
A desembargadora Teresa Ramos Marques julgou a ação e avaliou que, por mais que não tenha sido “estabelecido nexo causal com a morte, ficou cabalmente demonstrada a falha no serviço”. Ela destacou que o que o casal viveu “gera relevante abalo psicológico e angústia”, “em razão da dúvida não esclarecida”. Ela também disse que um ultrassom em um atendimento do tipo era necessário.
A grávida disse que pediu para passar pelo exame, mas não foi atendida. O casal comprovou que precisou ir até outro hospital para fazer um ultrassom. “A necessidade de os autores terem que se deslocar para outra unidade para só então fazer um exame que a perita reputou como necessário reforça a gravidade da inexistência do referido equipamento”, diz a desembargadora.








