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Início Família

Anvisa proíbe uso de máscaras ineficientes em aeroportos: veja modelos permitidos

Por Redação Pais&Filhos
18/03/2021
Em Família
Máscaras de tecido são permitidas nos aeroportos, mas com novas regras

Máscaras de tecido são permitidas nos aeroportos, mas com novas regras Divulgação / Disney

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A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovou na última quinta-feira, 11 de março, novas regras para o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus em aeroportos e dentro das aeronaves também. As medidas serão aplicadas a partir de 25 de março e aqueles que não as respeitarem não poderão embarcar em seus voos. A regra foi uma ideia da Procuradoria Federal, visando diminuir a circulação das novas variantes mais agressivas do vírus.

Máscaras de tecido são permitidas nos aeroportos, mas com novas regras (Foto: Divulgação / Disney)

Escudos faciais, bandanas, máscaras feitas de acrílico ou plástico transparente, lenços e máscaras com válvula de expiração dos tipos PFF2 e N95 estão fora da norma. A máscara deve cobrir o nariz e a boca, não permitindo a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias, e a pessoa só irá poder retirar a máscara se estiverem tomando água ou alimentando crianças com idade inferior a 12 anos, idosos ou portadores de doenças com dieta especial.

As máscaras de tecido de algodão e tricoline são permitidas, mas devem ser usadas com mais de uma camada de proteção e serem bem ajustadas ao rosto. Pessoas com deficiência intelectual ou sensorial, transtorno do espectro autista ou com qualquer outra deficiência que impeça o uso adequado da máscara não serão obrigadas a usar. Crianças menores de três anos também estão na lista de não obrigadas.

Recomendação da OMS sobre uso de máscara em crianças

De acordo com o site da Organização é dito que: “A OMS e o UNICEF aconselham que as crianças a partir dos 12 anos usem máscara nas mesmas condições que os adultos, em particular quando não podem garantir uma distância de, pelo menos, 1 metro de outras pessoas e existe uma transmissão generalizada na área”.

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Para as crianças de 6 a 11 anos, a decisão foi baseada nos seguintes fatores:

  • Se há transmissão generalizada na área onde a criança reside
  • A capacidade da criança de usar uma máscara de forma segura e adequada
  • Acesso a máscaras, bem como lavagem e substituição de máscaras em determinados ambientes (como escolas e creches)
  • Supervisão adequada de um adulto e instruções para a criança sobre como colocar, tirar e usar máscaras com segurança
  • Impacto potencial do uso de máscara na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial, em consulta com professores, pais / responsáveis ​​e / ou profissionais de saúde
  • Configurações e interações específicas que a criança tem com outras pessoas que correm alto risco de desenvolver doenças graves, como idosos e pessoas com outras condições de saúde subjacentes
  • Já para o grupo de crianças menores de 5 anos, o uso da máscara não é obrigatório. A decisão foi tomada a partir dos quesitos de segurança, além da necessidade do mínimo de assistência adequada quanto à utilização do acessório.

Já para o grupo de crianças menores de 5 anos, o uso da máscara não é obrigatório. A decisão foi tomada a partir dos quesitos de segurança, além da necessidade do mínimo de assistência adequada quanto à utilização do acessório.

Tags: aeroportocovid-19FamíliamáscarapandemiaViagem
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