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Proteção e cuidado com a infância em espaços digitais

Por Dra. Ivanice Cardoso
31/08/2025
Em Modo de Usar
(Foto: Getty Images)

(Foto: Getty Images)

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Há anos eu recebo a mesma pergunta vinda de famílias que se dedicam a produção de conteúdo online: doutora, é necessário ter um alvará judicial para fazer publicidade com as minhas crianças? E produção de conteúdo simples? A resposta é sempre sim. E sempre causa desconforto e desconfiança, principalmente porque essa prática se tornou frequente e automática. 

E por que isso é importante para as famílias, não só as que produzem conteúdos online mas para as que consomem esses conteúdos? Ela é um exemplo de um grande universo a ser olhado com mais atenção.

Até o mês de Agosto desse ano a resposta já era SIM. Mas com novas legislações regulamentando espaços digitais, com foco na proteção de quem é vulnerável nesses espaços, a resposta se tornou um grande SIM.

A indústria da influência digital é importante demais para não se atentar ao fato de que, quando “a criança é o produto”, algo está errado. Não pode ser visto somente como entretenimento quando quem está no palco sofre, mesmo que ainda não consiga perceber.

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Crianças devem sempre ser bem vindas, em todos os espaços, dentro e fora da internet. Porém seus direitos, e a garantia desses direitos, devem ser preservados e fortalecidos em absoluta prioridade nesses espaços. Do contrário, colocamos as crianças em risco.

Esses espaços devem ser preparados para que elas possam ser realmente crianças em sua plenitude. Com liberdades para existir como crianças, com voz e postura de criança, com rosto e vestimenta de criança, com os erros e acertos próprios da infância. Tudo de modo que em nenhum momento haja risco para ela, agora ou no futuro. Protegidas, em absoluta prioridade, de julgamentos, de qualquer forma de exploração ou abuso, por quem está perto ou por quem esteja longe.

(Foto: Getty Images)

As garantias de proteção da infância e juventude são feitas primordialmente pelas famílias. Mas o Estado deve se manifestar nesses cuidados quando a lei diz que sim. E o alvará judicial é um mecanismo que protege a criança e, ao mesmo tempo, a libera para ter as experiências de expressão da sua voz e personalidade. 

Esse é somente um exemplo para refletir. Até porque entendo que o mercado de influência tem um valor enorme na democratização de possibilidades de trabalho, de manifestação do pensamento, de educação e de acessos que antes eram restritos a um grupo pequeno de pessoas. 

Vamos lembrar sempre que essa potência toda traz consigo muitas responsabilidades.

Podemos aplicar essa obrigação do cuidado integral da criança para várias áreas. Publicidade da imagem em escolas, em espaços públicos, em perfis pessoais das famílias, dentre várias outras formas em que hoje a criança pode ser vista.

E também, como trouxe lá no início, esse texto não é somente para quem produz. É também para quem consome.

Nos últimos meses fomos, novamente, despertados para essa responsabilidade. De que quando consumimos conteúdos na internet, também os validamos como bons. Um view ou um like são essa validação.

Seremos sempre responsáveis por aquilo que fazemos, seja como quem está no palco ou somente como espectador. Só não podemos esquecer de que as crianças dependem sempre do nosso cuidado e proteção.

Tags: colunistaCriançaDra. Ivanice CardosoFamíliainfânciamodo de usarproteçãoproteção da infância
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