Durante três semanas, ele pediu para ir à escola de blusa de manga comprida. Fazia calor. A mãe estranhou, mas cedeu: criança tem dessas manias. Depois vieram as desculpas para faltar à natação, a dor de barriga às segundas-feiras, o silêncio no carro.
A explicação veio num domingo, enquanto ela passava hidratante nos braços dele.
— Mãe, se eu ficar muito no sol, eu fico mais escuro?
— Pode ficar um pouquinho. Por quê?
— Porque no recreio tem uma brincadeira. Quem encostar em mim pega a minha cor. Aí todo mundo corre.
Ele tem seis anos. Ainda não tem palavras para o que está vivendo. Mas já aprendeu a se cobrir para ocupar menos espaço.
Ninguém nasce sabendo disso
Nenhuma criança chega ao mundo achando que um tom de pele vale mais do que outro. Ela aprende observando os adultos: do que riem, o que elogiam, o que fingem não ver, quem aparece nos livros, nas bonecas e nos papéis principais da festa da escola.
E aprende cedo. Pesquisa do Datafolha encomendada pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal apontou que, segundo seus responsáveis, uma em cada seis crianças de até 6 anos já sofreu discriminação racial no Brasil. Creches e pré-escolas foram os ambientes mais citados.
“Foi só uma brincadeira”
Quem atua com famílias conhece o roteiro. A criança muda de comportamento, os pais procuram a escola e ouvem que “criança é assim mesmo”, que “ninguém fez por mal”, que “é melhor não transformar isso em um caso”.
Só que o silêncio também educa. Quando o adulto trata a ofensa racial como piada, ensina a quem ofendeu que aquilo é aceitável, e a quem foi ofendido que a sua dor não merece atenção.
Entre adultos, a lei já respondeu a essa desculpa. Desde 2023, os crimes de racismo têm a pena aumentada quando praticados em contexto de descontração, diversão ou recreação, o chamado racismo recreativo. A regra pode alcançar o professor que faz a piada, o funcionário que imita e o pai que “só estava brincando” no grupo de mensagens da turma. Para quem tem idade para responder criminalmente, a brincadeira não atenua. Agrava.
E quando quem ofende é uma criança?
Uma criança de seis anos que inventa a brincadeira de não encostar no colega não comete crime e não deve ser tratada como criminosa. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, nesses casos, medidas de proteção, e não punição. Adolescentes, por sua vez, podem responder por ato infracional.
Mas não punir não significa fingir que nada aconteceu. Por trás de toda criança que exclui há adultos que ensinaram, por palavra ou por omissão. Na mediação, o princípio é conhecido: reparar transforma mais do que castigar.
A escola não é plateia
Racismo não é bullying, embora possa vir junto com ele, e a escola responde pelos dois. A lei obriga as instituições a prevenir e combater a intimidação sistemática e, desde 2003, a ensinar história e cultura afro-brasileira, com o 20 de novembro no calendário escolar. Educação antirracista não é escolha pedagógica: é dever legal.
Quem recebe a guarda de uma criança durante o período escolar assume o dever de protegê-la, inclusive dos colegas. Em janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou uma sentença favorável a um colégio particular e o condenou a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos, por omissão diante de ataques racistas contra uma aluna. A escola anunciou que recorreria. O recado, ainda assim, é claro: registrar a ocorrência e arquivá-la não basta.

Se aconteceu com o seu filho
- Acolha antes de agir. Acredite no relato, dê nome ao que aconteceu (“isso foi racismo, e a culpa não é sua”) e nunca peça que ele simplesmente ignore.
- Registre. Datas, nomes, o que foi dito, quem presenciou, mensagens.
- Formalize por escrito à direção e peça um plano de acolhimento e prevenção, com prazo.
- Se a escola falhar, procure o Conselho Tutelar, a Secretaria ou Diretoria de Ensino, a Defensoria Pública ou o Ministério Público. Se a ofensa partir de um adulto, registre boletim de ocorrência: a vítima tem direito a ser acompanhada por advogado ou defensor público em todos os atos do processo.
- Cuide da autoestima, com apoio psicológico e referências que mostrem pessoas negras em lugares de afeto, sucesso e beleza.
Se foi o seu filho quem ofendeu
Esta é a conversa que quase ninguém quer ter, e talvez a mais importante.
- Não minimize nem humilhe. “Ele é só uma criança” não resolve, e vergonha pública não ensina: ensina a esconder.
- Pergunte de onde veio a ideia. A resposta costuma dizer mais sobre o ambiente do que sobre a criança.
- Explique o efeito, não só a regra. Como se sente quem precisa fugir no recreio?
- Ajude a reparar. Um pedido de desculpas que a criança entenda e uma atitude concreta, como chamar o colega para brincar.
- Coopere com a escola, em vez de defender o filho contra ela.
Essa conversa ainda é rara. Em pesquisa da Universidade Federal de Sergipe, conduzida pelo psicólogo Ueliton Moreira com 140 mães e pais, mais da metade das famílias de crianças brancas ouvidas (53,3%) nunca havia falado de racismo com os filhos. Conversar não é “colocar ideia na cabeça”. A ideia já está lá; a questão é quem vai ajudar a criança a organizá-la.
O sol de domingo
Naquela tarde, a mãe levou o filho ao clube. Entrou primeiro na piscina, estendeu os braços e esperou. Ele hesitou na borda, olhou os próprios braços ao sol e pulou. Ela o segurou com força e disse a única coisa que importava naquele dia: a cor não pega. O que pega é o exemplo.
Na segunda-feira, ela foi à escola, com tudo anotado.
Nenhuma criança nasce racista, mas toda criança aprende com alguém. Neste 20 de novembro, fica a pergunta: o que os nossos filhos estão aprendendo conosco sobre os filhos dos outros?
O que diz a lei
- Constituição Federal, art. 5º, XLII: Racismo é crime inafiançável e imprescritível.
- ECA, art. 18: Dever de todos de proteger a criança de tratamento vexatório ou constrangedor.
- ECA, arts. 101 e 105: Criança que pratica ato infracional recebe medida de proteção, não punição.
- Lei 7.716/1989, arts. 2º-A e 20-A (Lei 14.532/2023): Injúria racial é racismo; pena maior quando praticado como “brincadeira”.
- Lei 7.716/1989, art. 20-D: Vítima acompanhada por advogado ou defensor público em todos os atos do processo.
- Lei 10.639/2003 e Lei 13.185/2015: Ensino de história e cultura afro-brasileira; dever da escola de combater a intimidação sistemática.
- CDC, art. 14, e CF, art. 37, § 6º: Escola particular e pública respondem pelos danos sofridos pelo aluno.
A história que abre esta coluna é ilustrativa, inspirada em situações frequentes.