A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, aprovou uma proposta legislativa que prevê que a criação de filho conte como tempo para a aposentadoria. O PL 2647/2021. tem como objetivo modificar as regras de contagem de tempo da aposentadoria para mães.Entretanto, a proposta ainda se encontra em análise pela Comissão de Seguridade Social e Família para começar a valer.

“Se perguntarmos a todos os homens e a todas as mulheres, com certeza vão admitir que criar filhos é um trabalho. E não é um trabalho fácil e simples formar cidadãos. Se é um trabalho criar filhos, por que nós não reconhecemos como trabalho no processo de contagem de tempo para a aposentadoria? É exatamente essa a nossa preocupação”, relatou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB – AC), em uma publicação no Instagram.
De acordo com o texto da deputada, a medida defende que depois da maternidade, as mulheres enfrentam mais dificuldades para continuar no mercado de trabalho, logo isso pode prejudicá-las financeiramente durante a velhice.
”Segundo dados do IBGE 2018, no Brasil, os trabalhadores domésticos são majoritariamente mulheres e, do total de, aproximadamente, 38 milhões de pessoas que estão abaixo da linha de pobreza, 27,2 milhões são mulheres.Cerca de 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço”, comentou a deputada Perpétua Almeida
Cuidado materno é reconhecido como trabalho na Argentina e dá direito a aposentadoria
Que vitória! O governo Argentina divulgou que mulheres entre 60 e 64 anos que exercem ou exerceram funções de maternidade receberam uma aposentadoria como forma de pagamento pelos anos de trabalho materno. De acordo com a medida assinada pelo presidente Alberto Fernández que foi publicada nesta última segunda-feira, 19 de julho, cerca de 155 mil argentinas vão receber o benefício.

Incluída no Programa Integral de Reconhecimento de Tempo de Serviço por Tarefas Assistenciais, a medida foi criada pela Administração Nacional de Seguridade Social (Anses) com a justificativa de promover uma reparação previdenciária. Segundo a Anses, 44% das mulheres com idade de se aposentar (60 anos ou mais) não recebem o benefício porque não trabalharam os 30 anos exigidos pela lei. O principal motivo é a pausa no emprego por causa da maternidade.
“As mulheres responsáveis pelos agregados familiares com crianças e adolescentes são as mais afetadas pela crise: enfrentam uma pior inserção no mercado de trabalho (níveis mais elevados de informalidade, maior instabilidade, salários mais baixos) enquanto vivenciam a pobreza de tempo agravada pela pandemia. Como consequência, diminui a sua taxa de participação econômica e aumenta o seu desemprego, o que aumenta os níveis de pobreza e indigência nas suas casas”, declarou a Direção de Economia e Gênero do Ministério da Economia da Argentina.
Além das mulheres que já têm filhos, a medida também abrange grávidas, desde que voltem à mesma atividade que exerciam no início da licença ou no período de licença. As regras também valem para mães de crianças adotadas. Segundo cálculos de Anses, cerca de 155.000 mulheres poderiam se aposentar graças a esses anos de contribuição. “As mulheres participam menos do mercado de trabalho remunerado e, quando o fazem, têm maiores dificuldades do que os homens para acessar empregos com carteira assinada. Além disso, sofrem intermitências em suas trajetórias de trabalho e recebem salários menores ”, afirmaram do governo argentino.
Regras para receber o benefício
Algumas das regras listadas pelo governo argentino para receber o benefício são:
- Mulheres e/ou grávidas terão um ano somado para cada criança nascida viva.
- Em caso de adoção de menor, a mãe adotiva terá o equivalente a dois anos de trabalho por criança adotada.
- No caso de crianças com deficiência, um ano será acrescentado por criança que tenha nascida viva ou tenha
sido adotado e/ou adotado menor de idade. - Quem aderir ao Bolsa Família argentino para proteção social por um período de pelo menos 12 meses contínuos ou não pode obter outros dois anos por criança.
- Os participantes também devem comprovar vulnerabilidade social a partir de uma avaliação sócio-patrimonial