Família

Caso Henry Borel: Monique Medeiros deixa a cadeia após decisão judicial

Reprodução/ Jose Lucena/Estadão Conteúdo

Publicado em 30/08/2022, às 14h13 - Atualizado às 14h20 por Redação Pais&Filhos


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Monique Medeiros que é acusada pela morte do filho, Henry Borel, foi liberta da prisão na segunda-feira, 29 de agosto, depois da decisão judicial. Na última sexta-feira, 26 de agosto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Otávio de Noronha, deixou Monique responder o processo em liberdade.

A mulher estava em prisão domiciliar desde abril, após supostas ameaças de outras detentas contra ela na cadeia. No entanto, em junho ela voltou para o Complexo de Gericinó, penitenciária no Rio de Janeiro.

Monique Medeiros passa a ter o direito de responder o processo em liberdade (Foto: Reprodução/ Jose Lucena/Estadão Conteúdo)

O ministro João Otávio de Noronha que tomou a decisão final sobre a soltura de Monique. Segundo o veículo CNN, ele disse: “Concedo a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da paciente, assegurando o direito de responder o processo em liberdade, sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar de natureza pessoal com o lastro em motivos contemporâneos”.

Lei Henry Borel

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 24 de maio, uma lei que transforma em crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes. A lei foi apelidada de ‘Lei Henry Borel‘, por ter ganhado forças nos últimos 4 anos, depois do assassinato do menino Henry, de 4 anos, que foi morta no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto,  Jairo Souza Santos, o Jairinho.

Além de transformar em crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes menores de 14 anos, a lei também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores.

Lei Henry Borel é oficialmente sancionada e homicídio de crianças e adolescentes se torna crime hediondo (Foto: Getty Images)

O que é um crime hediondo?

Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa certa repulsa e muitas reações negativas da sociedade no geral. Quando é chamado de hediondo, o criminoso não tem mais direito de fiança, induto ou anistia. Nesse caso, o acusado também precisa cumprir o início da pena em regime fechado. Leia aqui a matéria completa.

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