Família

Grávida de quíntuplos tem gestação de risco e justiça aprova a retirada de dois bebês

Reprodução: Freepik
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Publicado em 03/06/2024, às 14h33 por Malu Lopes, Estagiária | Filha de Carmem e Single


Na terça-feira, dia 28 de maio, foi concedido um habeas corpus com apoio unânime na 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, para uma mulher de 37 anos,  grávida de cinco filhos.

mãe  teria uma gravidez de risco e precisa passar por uma “redução gestacional” para a mãe e seus filhos não correrem risco de vida.  Ela passou por uma   fertilização in vitro com a implantação de dois embriões, que se dividiram e viraram cinco, separados em dois sacos gestacionais, um caso extremamente raro. 

Feto
Os fetos estão em uma situação rara e complicada (Foto: Freepik)

Segundo o G1, a médica responsável pelo caso conta que a situação é de grande risco de vida para a mulher e seus fetos. Além disso, ela declara que muito provavelmente os   bebês irão nascer prematuros e que a  mãe também corre riscos, visto que a distensão do útero poderia causar um sangramento incontrolável no parto.  A profissional de saúde recomendou que o aborto parcial fosse realizado até a 12ª semana de gravidez, que se completou em 17 de maio.

A redução embrionária é proibida no Brasil pela resolução 2.320/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Porém, o desembargador Luís Geraldo Lanfredi, considerou que se trata de um caso excepcional. Em seu voto, ele escreveu que seria autorizado o procedimento “em respeito aos paradigmas da dignidade da pessoa humana, da autodeterminação pessoal, da liberdade, da intimidade e dos direitos reprodutivos”.

Martelo de tribunais
O desembargador responsável considerou o caso uma excessão, considerando desumano não liberar (Foto: Freepik) 

“Privar a própria gestante ao direito fundamental do planejamento familiar, sobretudo neste caso específico, parece-me um tanto quanto desumano”, declarou o desembargador. Luis acrescenta que o procedimento deverá adotar a “ melhor técnica que assegure, a um só tempo, a garantia da vida e bem estar da gestante e a melhor expectativa de vida extrauterina para os fetos em gestação”.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou contra o  caso, alegando que não teria sido comprovado risco aos fetos. No Brasil, o abortosó é autoeizado em casos excepcionais, em casos de gravidez decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há diagnóstico de anencefalia do feto.


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