Fernando Sastre de Andrade Filho, um jovem de 24 anos de idade que estava ao volante de um Porsche durante um trágico acidente na capital paulista, foi oficialmente incluído no cadastro do sistema prisional do estado. O acidente, ocorrido em 31 de março na avenida Salim Farah Maluf, região do Tatuapé, resultou na morte de Ornaldo dos Santos Viana, motorista de aplicativo.
Conforme informações obtidas, o número de registro atribuído a Sastre Filho no sistema prisional é 1.370.592-6. Atualmente, ele se encontra detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, localidade situada na periferia da Grande São Paulo.

O setor específico onde o jovem está sendo mantido é conhecido como “seguro”. Esta área é reservada para uma categoria específica de detentos, que inclui advogados, policiais ou ex-policiais, agentes penitenciários ou ex-agentes, indivíduos sob ameaça de morte e aqueles envolvidos em crimes de grande repercussão pública. A situação de Sastre Filho se enquadra nesta última categoria, dada a notoriedade e as circunstâncias impactantes do acidente que provocou.
À medida que o processo legal avança, a sociedade observa atentamente as repercussões desse caso, esperando por justiça e por ações que fortaleçam a segurança nas estradas e ruas da cidade.
Motorista do Porsche chorou ao passar 1ª noite na prisã0
Nesta segunda-feira, 6 de maio, Fernando Sastre decidiu se entregar à Polícia Civil, após permanecer foragid0 por três dias. Segundo uma fonte confidencial, a passagem de Sastre pela cad3ia está sendo complicada, “Preferiria ter morrido do que estar passando por tudo isso”, disse ele a fonte. Sua prisã0 preventiva havia sido decretada pela Justiça, na última sexta-feira.

O empresário passou a noite detid0 no 31º Distrito Policial (Vila Carrão), dividindo a cela com pelo menos outros dois indivíduos detidos por crim3s distintos. Nesta manhã, 7 de maio, Fernando foi transferido para o Fórum da Barra Funda, para uma audiência de custódia. Paralelamente, sua defesa aguardava o julgamento de um pedido de habeas corpus pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), previsto para ocorrer na mesma tarde.
A prisã0 preventiva foi determinada pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acatando um recurso do Ministério Público Estadual. Anteriormente, pedidos similares haviam sido negados em primeira instância.