Há mais de 1 anos estamos vivendo em uma pandemia e, por isso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) alterou as normas para realização de exames RT-PCR, usados para diagnosticar a covid-19.
A nova medida as redes particulares de atendimento hospitalar são obrigadas a liberar de forma imediata a testagem de solicitações que atendam às condições estabelecidas na DUT (Diretriz de Utilização) – que são normas editadas pela ANS que orientam e regulamentam o uso de procedimentos médicos e outros exames complementares.
Sendo que antes da mudança os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento aos beneficiários. O motivo da edição foi para “dar mais agilidade na realização do RT-PCR“, que é o método mais eficiente para o diagnóstico da doença no início da contaminação.

Dessa forma, o exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, de acordo coma solicitação do médico assistente, para pacientes com SG (Síndrome Gripal) ou SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave).
A chamada Síndrome Gripal é caracterizada quando o paciente tem um quadro respiratório agudo, ou seja, quando apresenta dois ou mais dos sintomas abaixo:
- Febre (mesmo que referida)
- Calafrios
- Dor de garganta
- Dor de cabeça
- Tosse
- Coriza
- Distúrbios olfativos ou distúrbios degustativos
Para crianças também é considerada a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Já a SRAG exige que o paciente tenha dois dos seguintes sintomas:
- Sispneia/desconforto respiratório
- Pressão persistente no tórax
- Saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente
- Coloração azulada dos lábios ou rosto
Em crianças, além dos itens anteriores, é preciso observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência