Um episódio incomum em Bragado, cidade localizada a aproximadamente 210 km de Buenos Aires, terminou com uma decisão judicial contra o Google. Um morador local foi fotografado sem roupa no quintal de sua residência por uma das câmeras utilizadas no mapeamento do Google Street View, o que acabou se tornando um processo por violação de privacidade.
Durante a coleta de imagens da região, um dos veículos do serviço capturou acidentalmente o homem enquanto ele se encontrava nu no fundo de sua casa. Embora a plataforma costume borrar rostos, neste caso específico o cidadão apareceu de costas, o que não impediu que fosse reconhecido por vizinhos e colegas.
Reprodução nas redes gerou constrangimento
A imagem só chegou ao conhecimento do morador após ser publicada por veículos de imprensa locais e amplamente divulgada nas redes sociais. Ele relatou que ficou profundamente constrangido com a repercussão, o que o levou a se isolar socialmente por conta da vergonha.

Apesar de seu rosto não estar visível, a combinação da fachada da casa com outros elementos do cenário possibilitou que a identidade do homem fosse deduzida. Isso teria sido o suficiente para gerar comentários maldosos e brincadeiras ofensivas por parte da comunidade em que vive.
Indenização por danos à dignidade
Ao analisar o caso, a Justiça argentina considerou que houve uma quebra significativa do direito à privacidade e à imagem do cidadão. Por isso, foi determinado que o Google deveria pagar uma indenização de 16 milhões de pesos, valor equivalente a aproximadamente US$ 12.500, ou R$ 69 mil na cotação atual, como forma de reparação moral.
O tribunal responsável, a Câmara Nacional de Apelações, manteve a decisão mesmo após a empresa tentar recorrer. Os argumentos apresentados pela defesa, baseados na autorização geral para registrar imagens públicas, não foram suficientes para isentar a empresa da responsabilidade.
“Ninguém quer aparecer aos olhos do universo tal como Deus o enviou ao mundo”
Na sentença, os juízes enfatizaram que, embora o Google tenha permissão para registrar imagens em espaços públicos, a situação extrapolou os limites do aceitável. A corte ordenou que a imagem fosse removida permanentemente da plataforma e destacou em sua decisão uma frase simbólica: “ninguém quer aparecer aos olhos do universo tal como Deus o enviou ao mundo”.
Esse trecho reforça a ideia de que, mesmo em tempos de alta exposição digital, o respeito à intimidade ainda deve ser prioridade, especialmente quando a tecnologia alcança espaços privados de forma invasiva.