O Superior Tribunal de Justiça decretou que, uma mãe que já teve a prisão decretada por não pagar a pensão alimentícia mas é responsável por outro filho menor de 12 anos, poderá cumprir a pena em regime domiciliar. A decisão teve como base um artigo do Código de Processo Penal, que diz que o juiz pode substituir a prisão preventiva por domiciliar nesses casos.
Além disso, o dispositivo, instaurado pelo Marco Legal da Primeira Infância, tem como objetivo reduzir os efeitos negativos gerados pelo afastamento materno. A decisão teve origem após um caso de uma mãe não pagou a pensão para um de seus filhos, que estava sob a guarda do pai. Ela teve a prisão decretada, e quando a defesa entrou com um habeas corpus, a mulher alegou que é mãe solo, além de ser responsável pela guarda de uma criança menor de 12 anos.

Em entrevista ao Extra, a relatora da ação na Corte, ministra Nancy Andrighi, falou sobre a decisão. “Não há razão para que essa mesma regra não se aplique às mães encarceradas em virtude de dívida de natureza alimentar, observada a necessidade de adaptação desse entendimento às particularidades dessa espécie de execução”, explicou.
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