Por Beatriz Men 19/12/25

Em um momento em que as festas de fim de ano evocam convivência e laços familiares, uma nova lei no Brasil chama atenção ao reforçar a importância do vínculo afetivo entre pais e filhos.

Além disso, a ausência dos pais no Natal ou no Ano Novo, quando faz parte de um padrão de omissão injustificada, pode agora gerar indenização no âmbito civil caso seja caracterizada como abandono afetivo.

A nota publicada pelo GazetaSP destaca que a Lei 15.240/2025 reconhece oficialmente o abandono afetivo como ato ilícito civil, abrindo espaço para que filhos busquem reparação por danos emocionais causados pela ausência prolongada dos genitores.

O que é considerado abandono infantil?

Abandono infantil é a falta de cuidado, proteção e atenção necessários ao desenvolvimento físico, emocional e social de uma criança. Inclui negligência nos cuidados básicos, como alimentação, vestuário e higiene, bem como ausência de afeto e supervisão.

Também abrange situações em que os pais ou responsáveis não garantem segurança ou educação adequada. O abandono pode ser físico ou emocional, causando prejuízos ao bem-estar da criança.

O que diz a nova lei sobre gerar indenização

A lei sancionada em 2025, formalizada como Lei 15.240/2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença na vida dos filhos pode ser entendida como um ato ilícito civil.

Assim, essa mudança normativa cria a possibilidade de pais ou responsáveis responderem judicialmente por omissão afetiva, inclusive com pagamento de reparação por danos.

Com a publicação da norma no Diário Oficial da União, a jurisprudência que já vinha admitindo indenizações por abandono afetivo recebeu agora respaldo legal mais claro, o que tende a ampliar o número de casos analisados pelo Judiciário.

Portanto, pais e responsáveis devem estar atentos às suas responsabilidades afetivas, principalmente em datas comemorativas.

Como a ausência no Natal e no Ano Novo entra em discussão

O período de Natal e Ano Novo é tradicionalmente visto como momento de reunião familiar e troca de afeto.

Por isso, a ausência dos pais em datas simbólicas que representam união pode ser utilizada como elemento em processos judiciais quando ocorre no contexto de abandono afetivo contínuo.

No entanto, especialistas em Direito de Família ressaltam que não é apenas a falta em uma data específica que caracteriza dano indenizável, mas sim um padrão reiterado de omissão que cause impacto emocional significativo na criança ou no adolescente.

Dessa forma, é preciso analisar cada caso considerando o histórico familiar.

Diferença entre abandono afetivo e outras obrigações parentais

Abandono afetivo, para efeitos da nova lei, não se confunde com o descumprimento de obrigações materiais, como a pensão alimentícia.

A assistência afetiva inclui contato regular, apoio emocional, orientação nas escolhas importantes e presença física sempre que possível.

Dessa maneira, mesmo pais que cumprem suas obrigações financeiras podem ser questionados judicialmente se falharem repetidamente no dever de cuidado emocional e convivência com seus filhos.

Portanto, a lei busca garantir que a dimensão afetiva da parentalidade seja respeitada.

O papel da Justiça em casos de indenização por omissão afetiva

Quando um processo de indenização por abandono afetivo é protocolado, cabe ao Judiciário avaliar tanto a omissão quanto as consequências concretas dessa ausência para o desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente.

Provas como registros de tentativas de contato, testemunhos, relatórios psicológicos e histórico de ausência podem ser utilizados para demonstrar o dano.

Além disso, decisões judiciais já têm considerado a ausência afetiva reiterada em período festivo como meio de reforçar a comprovação da omissão, embora não seja a data isoladamente que determine a responsabilidade.

Dessa forma, o contexto e a frequência da omissão são essenciais para a análise do caso.

Implicações práticas da nova lei para as famílias

A transformação do abandono afetivo em ilícito civil com possibilidade de indenização representa um marco importante no Direito das Famílias no Brasil, pois materializa em lei o valor da convivência emocional e da presença parental no desenvolvimento integral dos filhos.

Por outro lado, especialistas alertam que a medida não tem por objetivo impor sentimentos, mas sim coibir a omissão injustificada e reconhecer juridicamente os prejuízos emocionais causados pela ausência prolongada.

Assim, pais e responsáveis devem se conscientizar sobre a importância de manter vínculos afetivos consistentes.

Dicas para lidar com conflitos familiares durante o fim de ano

Em situações de conflito sobre visitas ou convivência no Natal e Ano Novo, advogados recomendam buscar inicialmente o diálogo entre as partes e, se necessário, estabelecer acordos formais homologados judicialmente.

Dessa forma, é possível prevenir desentendimentos e garantir que as datas festivas não se tornem motivo de conflito.

Além disso, acordos de guarda e convivência ajustados conforme a realidade da família podem ajudar a assegurar que todos os filhos tenham contato afetivo adequado e que as datas comemorativas sejam vividas de forma harmoniosa e segura.

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