De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, um homem transexual conseguiu o direito de alterar o registro do filho substituindo o nome de nascimento feminino pelo atual, masculino. O outro pai se opunha à alteração, mas a decisão foi publicada na última segunda-feira, 30 de maio, pela juíza Maria Luiza Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
O homem, pai de um adolescente de 14 anos, teve o filho ao lado do outro pai antes da transição de gênero. Depois do nascimento da criança, o casal se separou e o homem ficou com a guarda do filho. Após a transição, o pai alterou os documentos pessoais, passando a se identificar com um nome masculino. Essa ação, impediu que ele exercesse plenamente a guarda do adolescente.

Para melhor exercer a guarda, o homem decidiu alterar o registro do filho, mas o outro pai não concordou com a escolha, dizendo que isso iria “impor ao filho uma vontade unilateral do pai transexual”. Ele ainda completou dizendo que a mudança traria constrangimento para ele.
Segundo o Ministério Público, a ação é uma “mera regularização da certidão de nascimento e outros documentos da criança”. Por isso, a oposição do outro pai não é objeto do processo.
A juíza que analisou o caso considerou que o menino poderia ser muito exposto se caso precisasse apresentar um documento como prova de que o homem é o pai transgênero, sendo mais eficiente alterar o registro para que o homem pudesse, legitimamente, representá-lo.

“o menor, ao tempo de sua maioridade, poderia buscar uma solução diversa, pautado por seu livre discernimento de constar em seu registro a verdade do tempo de seu nascimento ou aquela condizente com a atualidade”, e comentou sobre a expectativa de “como a legislação e os Tribunais irão se posicionar sobre temática tão delicada e que mexe de forma tão sensível com a vida de todos os envolvidos”, acrescentou a juíza.