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Início Família

Novas regas para uso de máscaras em aviões começam a valer hoje: veja o que mudou

Por Letícia Mutchnik
25/03/2021
Em Família
As novas regras do uso de máscaras em aviões e aeroportos entram em vigor nesta quinta-feira, 25

As novas regras do uso de máscaras em aviões e aeroportos entram em vigor nesta quinta-feira, 25 Getty Images

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A partir desta quinta-feira, 25 de março, entram em vigor as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. As novas regras foram aprovadas pela Anvisa no dia 11 de março, e também estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.

A regra foi uma ideia da Procuradoria Federal, visando diminuir a circulação das novas variantes mais agressivas da Covid-19. Escudos faciais, bandanas, máscaras feitas de acrílico ou plástico transparente, lenços e máscaras com válvula de expiração dos tipos PFF2 e N95 estão fora da norma (as sem válvulas são permitidas).

As novas regras do uso de máscaras em aviões e aeroportos entram em vigor nesta quinta-feira, 25 (Foto: Getty Images)

A máscara deve cobrir o nariz e a boca, não possibilitando a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias, e a pessoa só irá poder retirar a máscara se estiver tomando água ou alimentando crianças com idade inferior a 12 anos, idosos ou portadores de doenças com dieta especial.

As máscaras de tecido de algodão e tricoline são permitidas, mas devem ser usadas com mais de uma camada de proteção e serem bem ajustadas ao rosto. Pessoas com deficiência intelectual ou sensorial, transtorno do espectro autista ou com qualquer outra deficiência que impeça o uso adequado da máscara não serão obrigadas a usar. Crianças menores de três anos também estão na lista de não obrigadas.

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Recomendação da OMS sobre uso de máscara em crianças

De acordo com o site da Organização é dito que: “A OMS e o UNICEF aconselham que as crianças a partir dos 12 anos usem máscara nas mesmas condições que os adultos, em particular quando não podem garantir uma distância de, pelo menos, 1 metro de outras pessoas e existe uma transmissão generalizada na área”.

Para as crianças de 6 a 11 anos, a decisão foi baseada nos seguintes fatores:

  • Se há transmissão generalizada na área onde a criança reside
  • A capacidade da criança de usar uma máscara de forma segura e adequada
  • Acesso a máscaras, bem como lavagem e substituição de máscaras em determinados ambientes (como escolas e creches)
  • Supervisão adequada de um adulto e instruções para a criança sobre como colocar, tirar e usar máscaras com segurança
  • Impacto potencial do uso de máscara na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial, em consulta com professores, pais / responsáveis ​​e / ou profissionais de saúde
  • Configurações e interações específicas que a criança tem com outras pessoas que correm alto risco de desenvolver doenças graves, como idosos e pessoas com outras condições de saúde subjacentes
  • Já para o grupo de crianças menores de 5 anos, o uso da máscara não é obrigatório. A decisão foi tomada a partir dos quesitos de segurança, além da necessidade do mínimo de assistência adequada quanto à utilização do acessório.

Já para o grupo de crianças menores de 5 anos, o uso da máscara não é obrigatório. A decisão foi tomada a partir dos quesitos de segurança, além da necessidade do mínimo de assistência adequada quanto à utilização do acessório.

Tags: aeroportoaviãomáscaranovas regras
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