
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas demitidas, sem motivo, têm direito a receber indenização a título de estabilidade, mesmo que desconheçam a gravidez e não informem ao empregador sua situação no momento da demissão.
De acordo com informações divulgadas pelo Supremo, 96 processos, que se enquadram na situação citada acima, estão sendo analisados e aguardam a decisão da Corte. Acontece que muitas mulheres não sabem que estão grávidas quando são demitidas, e o que isso implica? Elas ficam desamparadas financeiramente no momento em que mais precisam da verba para sustentar a nova vida que estão gerando.

Com esse entendimento, fica mantida uma sinopse do Tribunal do Superior do Trabalho que estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador “não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. O que significa que mesmo que você não saiba que está grávida, se estiver quando for demitida, tem direito a recorrer por indenização na justiça.
De acordo com o jurista Alexandre de Moraes, o desconhecimento por parte da gestante ou ausência de comunicação ou a própria negligencia da gestante, em juntar uma documentação ou mostrar um atestado, não pode prejudicá-la e prejudicar ao recém-nascido, de acordo com o G1.
A indenização é devida a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
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