Pai processa mãe por batizar a filha sem seu conhecimento (Foto: Getty Images)O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) julgou uma ação aberta por um pai contra a mãe de sua filha por danos morais após a mulher ter batizado a menina sem o conhecimento do homem.
A 1ª Turma Cível do do Tribunal condenou a mãe a pagar R$ 5 mil pelo “abalo psicológico” sofrido pelo pai. A desembargadora do caso defendeu que “não se pode minimizar o desgaste psicológico sofrido pelo apelante, ao ser excluído de forma proposital, pela ré, de um momento importante e único na vida religiosa da filha menor”, como foi dito na nota divulgada pelo TJDFT.
O valor indenizatório foi determinado de acordo com outros casos parecidos previamente julgados e se adéqua “aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade” dos envolvidos.
O pai, no entanto, apelou à sentença, pedindo que o valor indenizatório fosse de R$10 mil, mas a relatora negou o pedido, alegando que o valor não é tão alto a ponto de causar prejuízo, nem tão baixo “que não sirva como desestímulo à apelada para adoção de medidas que busquem evitar a recorrência de atitudes que obstem ou dificultem a boa convivência entre pai e filha“.
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