Em abril de 2021, especulava-se que a conhecida como “Lei da Cadeirinha” deixaria de existir, isso significa que deixaria de ter uma multa aplicada para os motoristas que fossem vistos com crianças sem estarem usando o tipo adequado de cadeirinha para a idade destinada. A exclusão da lei e a não aplicação da multa não foi muito bem vista pela sociedade por conta da irresponsabilidade e falta de segurança para as crianças.
Após a grande discussão sobre a regra das cadeirinhas, a Nova Lei de Trânsito, decidiu manter o uso obrigatório das cadeirinhas de bebês e crianças e sujeitos a multa os motoristas que forem encontrados transportando os menores de idade sem o uso do dispositivo de segurança.
O uso obrigatório de cadeirinhas de segurança são para crianças menores de 10 anos ou menores que não tenham atingido a altura de 1,45m. Além disso, existem quatro tipos de cadeirinhas que se diferem de acordo com o peso, altura e idade, eles são: bebê conforto, cadeirinha, assento de segurança e o cinto de segurança. O bebê conforto deve ser usado para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, a cadeirinha deve ser usada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, já o assento de elevação deve ser usada para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45m de altura e peso de 15 a 36 kg, e por fim, cinto de segurança para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45m de altura.
No banco da frente era estabelecido que crianças acima de 10 anos são permitidas usando cintos de segurança, mas agora além disso, foi estabelecido que crianças menores de 10 anos poderão ser transportadas no banco da frente com o uso adequado de cadeirinhas, essa nova alteração da lei vale nos seguintes casos:
- veículos que não possuem bancos traseiros (como picapes).
- quando o banco traseiro estiver com o suporte máximo de crianças e não tiver espaço.
- quando o veículo for de fabricação com cintos de dois pontos subabdominais nos bancos traseiros.
- crianças mesmo que menores de idade mas já tiverem atingido uma altura igual ou superior a 1,45m.
A multa por descumprimento das regras é de R $293,47 e também a soma de sete pontos na CNH do motorista do veículo, além disso o carro só será liberado para seguir viagem depois que alguém levar uma cadeirinha adequada para transportar a criança. Todas essas medidas não se aplicam a táxi e carros de aplicativo.
Assista ao podcast Mãe Natureba no POD&tudo:
Em abril de 2021, especulava-se que a conhecida como “Lei da Cadeirinha” deixaria de existir, isso significa que deixaria de ter uma multa aplicada para os motoristas que fossem vistos com crianças sem estarem usando o tipo adequado de cadeirinha para a idade destinada. A exclusão da lei e a não aplicação da multa não foi muito bem vista pela sociedade por conta da irresponsabilidade e falta de segurança para as crianças.
Após a grande discussão sobre a regra das cadeirinhas, a Nova Lei de Trânsito, decidiu manter o uso obrigatório das cadeirinhas de bebês e crianças e sujeitos a multa os motoristas que forem encontrados transportando os menores de idade sem o uso do dispositivo de segurança.
O uso obrigatório de cadeirinhas de segurança são para crianças menores de 10 anos ou menores que não tenham atingido a altura de 1,45m. Além disso, existem quatro tipos de cadeirinhas que se diferem de acordo com o peso, altura e idade, eles são: bebê conforto, cadeirinha, assento de segurança e o cinto de segurança. O bebê conforto deve ser usado para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, a cadeirinha deve ser usada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, já o assento de elevação deve ser usada para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45m de altura e peso de 15 a 36 kg, e por fim, cinto de segurança para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45m de altura.
No banco da frente era estabelecido que crianças acima de 10 anos são permitidas usando cintos de segurança, mas agora além disso, foi estabelecido que crianças menores de 10 anos poderão ser transportadas no banco da frente com o uso adequado de cadeirinhas, essa nova alteração da lei vale nos seguintes casos:
- veículos que não possuem bancos traseiros (como picapes).
- quando o banco traseiro estiver com o suporte máximo de crianças e não tiver espaço.
- quando o veículo for de fabricação com cintos de dois pontos subabdominais nos bancos traseiros.
- crianças mesmo que menores de idade mas já tiverem atingido uma altura igual ou superior a 1,45m.
A multa por descumprimento das regras é de R $293,47 e também a soma de sete pontos na CNH do motorista do veículo, além disso o carro só será liberado para seguir viagem depois que alguém levar uma cadeirinha adequada para transportar a criança. Todas essas medidas não se aplicam a táxi e carros de aplicativo.
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Em abril de 2021, especulava-se que a conhecida como “Lei da Cadeirinha” deixaria de existir, isso significa que deixaria de ter uma multa aplicada para os motoristas que fossem vistos com crianças sem estarem usando o tipo adequado de cadeirinha para a idade destinada. A exclusão da lei e a não aplicação da multa não foi muito bem vista pela sociedade por conta da irresponsabilidade e falta de segurança para as crianças.
Após a grande discussão sobre a regra das cadeirinhas, a Nova Lei de Trânsito, decidiu manter o uso obrigatório das cadeirinhas de bebês e crianças e sujeitos a multa os motoristas que forem encontrados transportando os menores de idade sem o uso do dispositivo de segurança.
O uso obrigatório de cadeirinhas de segurança são para crianças menores de 10 anos ou menores que não tenham atingido a altura de 1,45m. Além disso, existem quatro tipos de cadeirinhas que se diferem de acordo com o peso, altura e idade, eles são: bebê conforto, cadeirinha, assento de segurança e o cinto de segurança. O bebê conforto deve ser usado para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, a cadeirinha deve ser usada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, já o assento de elevação deve ser usada para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45m de altura e peso de 15 a 36 kg, e por fim, cinto de segurança para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45m de altura.
No banco da frente era estabelecido que crianças acima de 10 anos são permitidas usando cintos de segurança, mas agora além disso, foi estabelecido que crianças menores de 10 anos poderão ser transportadas no banco da frente com o uso adequado de cadeirinhas, essa nova alteração da lei vale nos seguintes casos:
- veículos que não possuem bancos traseiros (como picapes).
- quando o banco traseiro estiver com o suporte máximo de crianças e não tiver espaço.
- quando o veículo for de fabricação com cintos de dois pontos subabdominais nos bancos traseiros.
- crianças mesmo que menores de idade mas já tiverem atingido uma altura igual ou superior a 1,45m.
A multa por descumprimento das regras é de R $293,47 e também a soma de sete pontos na CNH do motorista do veículo, além disso o carro só será liberado para seguir viagem depois que alguém levar uma cadeirinha adequada para transportar a criança. Todas essas medidas não se aplicam a táxi e carros de aplicativo.
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Em abril de 2021, especulava-se que a conhecida como “Lei da Cadeirinha” deixaria de existir, isso significa que deixaria de ter uma multa aplicada para os motoristas que fossem vistos com crianças sem estarem usando o tipo adequado de cadeirinha para a idade destinada. A exclusão da lei e a não aplicação da multa não foi muito bem vista pela sociedade por conta da irresponsabilidade e falta de segurança para as crianças.
Após a grande discussão sobre a regra das cadeirinhas, a Nova Lei de Trânsito, decidiu manter o uso obrigatório das cadeirinhas de bebês e crianças e sujeitos a multa os motoristas que forem encontrados transportando os menores de idade sem o uso do dispositivo de segurança.
O uso obrigatório de cadeirinhas de segurança são para crianças menores de 10 anos ou menores que não tenham atingido a altura de 1,45m. Além disso, existem quatro tipos de cadeirinhas que se diferem de acordo com o peso, altura e idade, eles são: bebê conforto, cadeirinha, assento de segurança e o cinto de segurança. O bebê conforto deve ser usado para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, a cadeirinha deve ser usada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, já o assento de elevação deve ser usada para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45m de altura e peso de 15 a 36 kg, e por fim, cinto de segurança para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45m de altura.
No banco da frente era estabelecido que crianças acima de 10 anos são permitidas usando cintos de segurança, mas agora além disso, foi estabelecido que crianças menores de 10 anos poderão ser transportadas no banco da frente com o uso adequado de cadeirinhas, essa nova alteração da lei vale nos seguintes casos:
- veículos que não possuem bancos traseiros (como picapes).
- quando o banco traseiro estiver com o suporte máximo de crianças e não tiver espaço.
- quando o veículo for de fabricação com cintos de dois pontos subabdominais nos bancos traseiros.
- crianças mesmo que menores de idade mas já tiverem atingido uma altura igual ou superior a 1,45m.
A multa por descumprimento das regras é de R $293,47 e também a soma de sete pontos na CNH do motorista do veículo, além disso o carro só será liberado para seguir viagem depois que alguém levar uma cadeirinha adequada para transportar a criança. Todas essas medidas não se aplicam a táxi e carros de aplicativo.
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Em abril de 2021, especulava-se que a conhecida como “Lei da Cadeirinha” deixaria de existir, isso significa que deixaria de ter uma multa aplicada para os motoristas que fossem vistos com crianças sem estarem usando o tipo adequado de cadeirinha para a idade destinada. A exclusão da lei e a não aplicação da multa não foi muito bem vista pela sociedade por conta da irresponsabilidade e falta de segurança para as crianças.
Após a grande discussão sobre a regra das cadeirinhas, a Nova Lei de Trânsito, decidiu manter o uso obrigatório das cadeirinhas de bebês e crianças e sujeitos a multa os motoristas que forem encontrados transportando os menores de idade sem o uso do dispositivo de segurança.
O uso obrigatório de cadeirinhas de segurança são para crianças menores de 10 anos ou menores que não tenham atingido a altura de 1,45m. Além disso, existem quatro tipos de cadeirinhas que se diferem de acordo com o peso, altura e idade, eles são: bebê conforto, cadeirinha, assento de segurança e o cinto de segurança. O bebê conforto deve ser usado para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, a cadeirinha deve ser usada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, já o assento de elevação deve ser usada para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45m de altura e peso de 15 a 36 kg, e por fim, cinto de segurança para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45m de altura.
No banco da frente era estabelecido que crianças acima de 10 anos são permitidas usando cintos de segurança, mas agora além disso, foi estabelecido que crianças menores de 10 anos poderão ser transportadas no banco da frente com o uso adequado de cadeirinhas, essa nova alteração da lei vale nos seguintes casos:
- veículos que não possuem bancos traseiros (como picapes).
- quando o banco traseiro estiver com o suporte máximo de crianças e não tiver espaço.
- quando o veículo for de fabricação com cintos de dois pontos subabdominais nos bancos traseiros.
- crianças mesmo que menores de idade mas já tiverem atingido uma altura igual ou superior a 1,45m.
A multa por descumprimento das regras é de R $293,47 e também a soma de sete pontos na CNH do motorista do veículo, além disso o carro só será liberado para seguir viagem depois que alguém levar uma cadeirinha adequada para transportar a criança. Todas essas medidas não se aplicam a táxi e carros de aplicativo.
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Em abril de 2021, especulava-se que a conhecida como “Lei da Cadeirinha” deixaria de existir, isso significa que deixaria de ter uma multa aplicada para os motoristas que fossem vistos com crianças sem estarem usando o tipo adequado de cadeirinha para a idade destinada. A exclusão da lei e a não aplicação da multa não foi muito bem vista pela sociedade por conta da irresponsabilidade e falta de segurança para as crianças.
Após a grande discussão sobre a regra das cadeirinhas, a Nova Lei de Trânsito, decidiu manter o uso obrigatório das cadeirinhas de bebês e crianças e sujeitos a multa os motoristas que forem encontrados transportando os menores de idade sem o uso do dispositivo de segurança.
O uso obrigatório de cadeirinhas de segurança são para crianças menores de 10 anos ou menores que não tenham atingido a altura de 1,45m. Além disso, existem quatro tipos de cadeirinhas que se diferem de acordo com o peso, altura e idade, eles são: bebê conforto, cadeirinha, assento de segurança e o cinto de segurança. O bebê conforto deve ser usado para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, a cadeirinha deve ser usada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, já o assento de elevação deve ser usada para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45m de altura e peso de 15 a 36 kg, e por fim, cinto de segurança para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45m de altura.
No banco da frente era estabelecido que crianças acima de 10 anos são permitidas usando cintos de segurança, mas agora além disso, foi estabelecido que crianças menores de 10 anos poderão ser transportadas no banco da frente com o uso adequado de cadeirinhas, essa nova alteração da lei vale nos seguintes casos:
- veículos que não possuem bancos traseiros (como picapes).
- quando o banco traseiro estiver com o suporte máximo de crianças e não tiver espaço.
- quando o veículo for de fabricação com cintos de dois pontos subabdominais nos bancos traseiros.
- crianças mesmo que menores de idade mas já tiverem atingido uma altura igual ou superior a 1,45m.
A multa por descumprimento das regras é de R $293,47 e também a soma de sete pontos na CNH do motorista do veículo, além disso o carro só será liberado para seguir viagem depois que alguém levar uma cadeirinha adequada para transportar a criança. Todas essas medidas não se aplicam a táxi e carros de aplicativo.
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Em abril de 2021, especulava-se que a conhecida como “Lei da Cadeirinha” deixaria de existir, isso significa que deixaria de ter uma multa aplicada para os motoristas que fossem vistos com crianças sem estarem usando o tipo adequado de cadeirinha para a idade destinada. A exclusão da lei e a não aplicação da multa não foi muito bem vista pela sociedade por conta da irresponsabilidade e falta de segurança para as crianças.
Após a grande discussão sobre a regra das cadeirinhas, a Nova Lei de Trânsito, decidiu manter o uso obrigatório das cadeirinhas de bebês e crianças e sujeitos a multa os motoristas que forem encontrados transportando os menores de idade sem o uso do dispositivo de segurança.
O uso obrigatório de cadeirinhas de segurança são para crianças menores de 10 anos ou menores que não tenham atingido a altura de 1,45m. Além disso, existem quatro tipos de cadeirinhas que se diferem de acordo com o peso, altura e idade, eles são: bebê conforto, cadeirinha, assento de segurança e o cinto de segurança. O bebê conforto deve ser usado para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, a cadeirinha deve ser usada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, já o assento de elevação deve ser usada para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45m de altura e peso de 15 a 36 kg, e por fim, cinto de segurança para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45m de altura.
No banco da frente era estabelecido que crianças acima de 10 anos são permitidas usando cintos de segurança, mas agora além disso, foi estabelecido que crianças menores de 10 anos poderão ser transportadas no banco da frente com o uso adequado de cadeirinhas, essa nova alteração da lei vale nos seguintes casos:
- veículos que não possuem bancos traseiros (como picapes).
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A multa por descumprimento das regras é de R $293,47 e também a soma de sete pontos na CNH do motorista do veículo, além disso o carro só será liberado para seguir viagem depois que alguém levar uma cadeirinha adequada para transportar a criança. Todas essas medidas não se aplicam a táxi e carros de aplicativo.
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Em abril de 2021, especulava-se que a conhecida como “Lei da Cadeirinha” deixaria de existir, isso significa que deixaria de ter uma multa aplicada para os motoristas que fossem vistos com crianças sem estarem usando o tipo adequado de cadeirinha para a idade destinada. A exclusão da lei e a não aplicação da multa não foi muito bem vista pela sociedade por conta da irresponsabilidade e falta de segurança para as crianças.
Após a grande discussão sobre a regra das cadeirinhas, a Nova Lei de Trânsito, decidiu manter o uso obrigatório das cadeirinhas de bebês e crianças e sujeitos a multa os motoristas que forem encontrados transportando os menores de idade sem o uso do dispositivo de segurança.
O uso obrigatório de cadeirinhas de segurança são para crianças menores de 10 anos ou menores que não tenham atingido a altura de 1,45m. Além disso, existem quatro tipos de cadeirinhas que se diferem de acordo com o peso, altura e idade, eles são: bebê conforto, cadeirinha, assento de segurança e o cinto de segurança. O bebê conforto deve ser usado para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, a cadeirinha deve ser usada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, já o assento de elevação deve ser usada para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45m de altura e peso de 15 a 36 kg, e por fim, cinto de segurança para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45m de altura.
No banco da frente era estabelecido que crianças acima de 10 anos são permitidas usando cintos de segurança, mas agora além disso, foi estabelecido que crianças menores de 10 anos poderão ser transportadas no banco da frente com o uso adequado de cadeirinhas, essa nova alteração da lei vale nos seguintes casos:
- veículos que não possuem bancos traseiros (como picapes).
- quando o banco traseiro estiver com o suporte máximo de crianças e não tiver espaço.
- quando o veículo for de fabricação com cintos de dois pontos subabdominais nos bancos traseiros.
- crianças mesmo que menores de idade mas já tiverem atingido uma altura igual ou superior a 1,45m.
A multa por descumprimento das regras é de R $293,47 e também a soma de sete pontos na CNH do motorista do veículo, além disso o carro só será liberado para seguir viagem depois que alguém levar uma cadeirinha adequada para transportar a criança. Todas essas medidas não se aplicam a táxi e carros de aplicativo.