
O Novo Código de Processo Civil (NCPC) entra em vigor a partir do dia 18 de março e, entre outras mudanças, será mais rigoroso com aqueles que atrasarem a pensão alimentícia. O objetivo é garantir que este dinheiro realmente seja recebido pela outra parte. Por isso, agora quem deixar de pagar a pensão também pode ter o nome sujo.
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Para a advogada Priscila Verdasca, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados e especialista em Direito da Família, a mudança é positiva. Ela acredita que este meio coercitivo seja mais eficaz para garantir o pagamento, já que o mandado de prisão nem sempre é fácil de ser cumprido e esta nova regra dificulta que a pessoa obtenha crédito ou faça financiamentos, por exemplo.
As medidas já previstas em lei incluíam a prisão do devedor após três meses sem efetuar o pagamento. Porém, agora o NCPC deixa explícito que será em regime fechado. Já o nome protestado fica registrado no cartório de protestos e a parte credora pode fazer uma petição solicitando que o nome do devedor vá para serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.
Quem deve pagar?
Priscila explica que, geralmente, quem mora com a criança recebe o auxílio da outra parte para custear a vida do menor. Mas a definição pode ser feita por um acordo entre as partes na separação ou entre pessoas que não são casadas e têm filhos. Caso não haja acordo, a questão dos alimentos pode ser decidida judicialmente. “Nos casos de guarda compartilhada, geralmente, o juiz determinará a obrigação de pagar para o genitor que não residir no mesmo domicílio da criança, mas varia de caso a caso”, explica a advogada.
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