Um Projeto de Lei (PL 472/2019) que propõe uma alteração na lei referente ao benefício de auxílio maternidade e licença-maternidade para mães de bebês prematuros que fiquem mais de 3 dias internados após o nascimento.
O PL protocolado esta semana foi apresentado início de fevereiro e prevê que a licença-maternidade seja calculada somente após a alta do bebê ou da mãe, e não a partir do nascimento da criança.
A ideia para a alteração surgiu dos diversos casos de mães que têm bebês prematuros que chegam a ficar meses internados no hospital, e que recebem alta no final ou só depois do período da licença.
O PL está descrito como “prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias”, garantindo que o tempo entre mãe e filho, em casa, seja garantido.
Atualmente, o PL está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
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