Na última terça-feira, 9 de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que professores e funcionários não serão convocados a darem aulas presenciais durante as fases laranja e vermelha do Plano São Paulo nas escolas da rede pública e particular. No momento, de acordo com uma coletiva de imprensa realizada na semana passada, todo o estado está na fase vermelha, a mais restritiva. A decisão é válida para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
No entanto, a ação, movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) e outros sindicatos, não faz com que as escolas fechem, mas sim que a convocação dos profissionais para atividades presenciais de seis sindicatos (Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo) não aconteça. O governo do estado poderá recorrer, mas de acordo com informações da Folha de São Paulo, a Secretaria Estadual de Educação não foi comunicada pela decisão.
“A retomada das aulas presenciais deve ocorrer numa situação de maior controle da pandemia, com redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, cm medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento, mas também a vacinação da população de forma mais célere”, informa o documento da decisão judicial.
A partir da determinação, as escolas podem continuar abertas normalmente, mas sem os profissionais que fazem parte dos seis sindicatos informados acima. Já para a rede particular, como todos os professores fazerem parte da Fepesp, eles não podem ser convocados. Por outro lado, os monitores ou estagiários podem trabalhar de maneira parcial, pois não fazem parte deste sindicato.
Para a rede estadual, além dos professores, outros profissionais também não podem ser chamados, como diretores, coordenadores e supervisores, já que são representados pela Udemo e Apase. Para Maria Isabel Azevedo Noronha, presidenta da APEOESP, a Justiça ter determinado a não convocação dos professores para as atividades presenciais é bastante importante. “Essa é uma verdadeira conquista do nosso sindicato, da nossa categoria, das demais entidades, de todos que valorizam a vida”, disse ao jornal.
Celso Napolitano, presidente da Fepesp, disse que a decisão foi bastante pensada e as escolas podem se manter abertas, mas sem que os professores e outros profissionais fiquem em risco. “Se os donos de escolas querem mantê-las abertas, eles podem, mas terão que encontrar outras soluções”, explica.
Já Benjamin Ribeiro, presidente do Sieeesp (Sindicato das Escolas Particulares do Estado), informa que orientou os diretores a continuarem com as escolas abertas e que os professores continuem com a convocação atual até o pronunciamento da Secretaria Estadual de Educação. “Nós respondemos à secretaria, nos reportamos à ela. Até receber qualquer orientação, mantenho as aulas normalmente”.
Como essa medida funciona na prática?
Segundo Alexandre Aroeira Salles, advogado e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, pai de Thiago, Francisco e Izabela, é importante visualizar alguns princípios jurídicos da Constituição. “Nós temos dois princípios que formam antinomia, ou seja, que se chocam. Um deles é a prestação de serviços de educação, muito importante e relevante. O estado é obrigado a prestar educação, mas existe um princípio que antecede, que é o princípio da vida, ligado à saúde”, explica.
Em um momento da ampliação do contágio, o advogado comenta que é preciso controlar a situação para que as pessoas não sofram danos à saúde. “Ao ameaçar a vida, esse tipo de princípio na nossa Constituição se sobrepõe ao direito à educação. Portanto, me pareceu que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é correta juridicamente. Em face de estarmos em um pico de contaminação, é necessário evitar que o vírus se espalhe”.
Como uma alternativa, Alexandre diz que “o governo de estado poderia dar um passo atrás e reconhecer que os professores devem, de fato, manter a posição de dar aulas, mas não presenciais, até que se saia da fase vermelha. Eu acho que isso seria mais prudente. Obviamente, a decisão poderá ser modificada caso alterem-se as circunstancias de transmissão da covid-19 no estado de São Paulo, assim como no Brasil”.