Um bebê de três semanas estava muito doente e a equipe médica do hospital disse à mãe que a única solução para salvar a criança era uma transfusão de sangue. Mas ela recusou. Assim que ficou sabendo, o juiz autorizou a ação mesmo contra a vontade dela.
A mulher negou o procedimento por motivos religiosos e o Hospital Universitário de Cardiff, País de Gales, entrou com uma ação contra ela. Eles tinham certeza que a criança poderia ser salva se recebesse uma doação de sangue.
A decisão, segundo a BBC News, foi tomada em uma audiência privada na divisão de família da Suprema Corte de Londres. O juiz não identificou o nome do bebê, mas garantiu que a transfusão pudesse salvar a vida do menino.
O hospital e a corte disseram que a mãe do bebê não autorizou o tratamento do filho porque era Testemunha de Jeová e a religião não permite esse tipo de interferência. “Tanto o Antigo como o Novo Testamento claramente nos ordenam a nos abster de sangue”.
“Deus considera o sangue como representando a vida. Portanto, evitamos tomar sangue não apenas em obediência a Deus, mas também por respeito a ele como o doador da vida”, diz o site da religião.
Aqui no Brasil
Os pais de uma recém-nascida proibiram a equipe médica de uma maternidade de Goiás de realizar uma transfusão de sangue na menina e iniciou uma batalha judicial pela vida bebê. A negativa da família se devia à religião. O caso aconteceu em março deste ano.
Um juiz, no entanto, contrariou a decisão familiar e permitiu que os médicos intervissem em favor da criança. Segundo ele, que o direito a manifestação religiosa dos pais não pode se sobrepor ao direito à vida, principalmente neste caso que se tratar de uma pessoa incapaz.
A Maternidade Ela entrou com a ação de tutela cautelar antecedente, uma tutela provisória de urgência, depois que os pais da menina não permitiram o procedimento alegando que se tratava de uma ofensa à sua fé religiosa.
De acordo com o relatório médico anexado ao processo, a bebê podia precisar de uma transfusão de sangue a qualquer momento, pois nasceu prematura, com 28 semanas e 6 dias, e foi diagnosticada com anemia. A transfusão era o tratamento indicado pois outros tipos de procedimentos clínicos não surtiram efeito.
O juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, responsável pela ação judicial, entendeu que os artigos 7º e 14º Estatuto da Criança e do Adolescente (que garante o direito à saúde e à vida às pessoas em desenvolvimento) estavam sendo desrespeitado, e sentenciou que o direito à crença religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida da criança.
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