A lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos foi sancionada nesta terça-feira, 29 de setembro, em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O crime, que antes era punido com uma detenção de três meses a um ao, além de uma multa, agora será justiçado com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição de guardas futuras – uma novidade do projeto.
A nova legislação, 1.095/2019, é de autoria do deputado federal Fred Costa, do Patriota. A pena prevê que a reclusão poderá ser cumprida em presídios de segurança média ou máxima, em regime fechado, semiaberto ou aberto. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, explicou o deputado.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem ao todo 40,3 milhões de casas com pelo menos um cachorro ou um gato. Durante a pandemia do Covid-19, porém, os números de denúncias de maus-tratos aos pets foi maior do que nos anos anteriores. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), em São Paulo as denúncias contra animais apresentaram um aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.